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POLÍCIA

Chacina pode ter sido executada por militares

A 2ª Câmara Criminal Isolada manteve, em decisão proferida na sessão desta terça-feira, 4, a pronúncia de cinco pessoas acusadas de homicídio triplo, ocorrido em fevereiro de 2010, em Rondon do Pará. O fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida; sua comp

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A 2ª Câmara Criminal Isolada manteve, em decisão proferida na sessão desta terça-feira, 4, a pronúncia de cinco pessoas acusadas de homicídio triplo, ocorrido em fevereiro de 2010, em Rondon do Pará. O fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida; sua companheira, Rosa Amélia da Silva; e o filho do casal, Jadson da Silva Almeida, foram mortos em uma emboscada, em crime supostamente tramado por Josiel das Virgens Almeida, filho do fazendeiro, e executado por quatro policiais militares.

De acordo com as investigações, a caminhonete do fazendeiro foi interceptada por um carro, na vicinal “Garrafão”, quando o mesmo, acompanhado de sua companheira e filho, por volta das 19h30, deslocava-se para a Fazenda Graciosa, localizada na área rural de Rondon do Pará. As vítimas foram alvejadas com vários tiros de calibre 38, supostamente disparados pelos policiais militares. Segundo o Ministério Público, o crime teria sido encomendado por motivo de ganância.

A relatora do recurso, desembargadora Vânia Fortes Bitar, confirmou a decisão de primeiro grau, do juiz Gabriel Costa Ribeiro, que pronunciou os policiais militares, Carlos Alberto lima Coelho, José Alacides Santos Barros, Humberto Lima Coelho e Edson Gomes Ferreira, sendo este último acusado de ser mentor do crime ao lado de Josiel. Na mesma decisão, a pedido do Ministério Público, a relatora deferiu o recurso pela impronúncia do policial militar Paulo Sena Aleixo, em razão da falta de indícios que ligassem o PM ao crime. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.

Os réus serão levados ao Tribunal do Júri por violação às normas previstas no art. 121 (homicídio), §2º, inciso I (motivo torpe) e IV (por meio de emboscada) do Código Penal. (Ascom/TJPa)

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