Os jurados da 1ª Vara do Júri da Capital presidido pelo juiz Edmar Pereira após julgamento realizado nesta terça-feira (4), condenam Raimundo Wellington Oliveira do Carmo, 29 anos, autônomo, por lesão corporal seguida de morte contra Nilson dos Santos Soeiro, 21 anos, ajudante de pedreiro. A pena de 8 anos de reclusão foi reduzida em dois anos pela confissão espontânea e por ser menor de 21 anos à época do crime, sendo fixada em 6 anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, numa casa penal da região metropolitana de Belém.
Por maioria dos votos os jurados acataram as teses de desclassificação de homicídio simples para lesão corporal seguida de morte, sustentadas pela promotoria, através do promotor José Maria Gomes dos Santos e pelo advogado do acusado, Maurício França.
Informações do processo dão conta que a vítima fora atingida por disparos de arma de fogo deflagradas pelo réu, por volta das 22h30, do dia 6 de maio de 2001, na rua Napoleão Laureano com a passagem Brasília, no bairro do Guamá. A vítima acompanhada da mulher bebia numa festa na sede do Nambor, localizado no bairro onde residia. A companheira da vítima Tatiane Campelo contou que os dois saíram primeiro da festa passando a discutir do lado de fora, mas, a mulher não soube informar o assunto. Minutos após a mulher pediu para o namorado levá-la até a casa dos avós, ocasião em que passou pelo réu e este ameaçou de matar a vítima. Logo após o acusado teria encontrado com a vítima e desfechado um tiro no peito, empreendendo fuga com a arma do crime.
Em interrogatório prestado o réu confessou ter efetuado os disparos, mas, alegou que a vítima teria lhe aplicado um soco no rosto sem motivo nenhum e que tentou lhe atingir com um gargalho de garrafa de cerveja. O réu alegou, ainda, que após a festa a vítima teria lhe agredido e que este não teria reagido, e só após é que teria sacado a arma e atirado no peito da vítima, que teria colocado as mãos no bolso da bermuda. (Texto Glória Lima). (Ascom/TJPa)
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