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POLÍCIA

PC paga preço alto por ter que zelar pela droga

Para o delegado Hennison Jacob, a responsabilidade dos bens apreendidos fica com a Polícia Civil, que tem o dever de zelar, mas acaba pagando um preço alto com a demora. “Nós livramos a sociedade de um problema e acabamos criando outro para a polícia. Tem

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Para o delegado Hennison Jacob, a responsabilidade dos bens apreendidos fica com a Polícia Civil, que tem o dever de zelar, mas acaba pagando um preço alto com a demora. “Nós livramos a sociedade de um problema e acabamos criando outro para a polícia. Temos que ficar custodiando os traficantes em delegacias, guardando a droga, bem como ficar responsável pelos bens até o final do processo, que muitas das vezes levam anos para serem julgados em primeira instância” diz o delegado Hennison Jacob.

No depósito da especializada, nossa equipe encontrou equipamentos eletrônicos, móveis e veículos que estão em um estacionamento pago pela Polícia Civil cujos procedimentos datam dos anos de 2005 até hoje. “Estes veículos que serviam ao crime bem que poderiam agora servir para o combate ao crime organizado”, avalia um investigador de polícia que pediu para não ser identificado.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 60 da Lei Antidrogas tornam-se claros ao definirem os prazos: § 1º Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão.
§ 2º Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.

Isto está na teoria, pois quanto à prática a situação é bem complicada, levando anos e anos para que um bem tenha seu destino final decidido pela Justiça. Agora com o novo texto acertado entre o presidente da República em exercício Michel Temer e o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, espera-se a regulamentação de um assunto que já estava na lei.

BENEFÍCIOS

Pelo acordo e a autorização sobre o que fazer com veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará no prazo de 45 dias à autoridade competente a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, até o trânsito em julgado da decisão que decretar a sua perda em favor da União.

Neste caso os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, móveis, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes que envolvem entorpecentes após a sua apreensão, ficarão sob custódia da Polícia Civil.

Caso seja comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens apreendidos, a Polícia Civil poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade, mediante autorização judicial, ouvindo neste caso o Ministério Público.

Entorpecentes deverão ser destruídos no prazo de 45 dias

Quanto ao entorpecente apreendido em operações policiais, o texto do Projeto de Lei prevê que em no máximo 45 dias o material seja destruído imediatamente após a conclusão do laudo pericial.

Pelos procedimentos atuais, a legislação em vigor estabelece que a droga apreendida deva ficar sob a responsabilidade da polícia até que a sentença tenha transitado em julgado e com um detalhe: a Lei só determina a destruição da droga apreendida quando a quantidade dificultar o transporte de todo o lote.

Nesse caso, a polícia deve recolher quantidade suficiente para a perícia e destruir o restante, como geralmente acontece em grandes apreensões no interior do Estado em plantações de maconha.

PREOCUPAÇÃO

A preocupação das autoridades é com possíveis resgates e furtos, como ocorreu no Pará, principalmente no interior, onde foram vítimas de criminosos. Segundo especialistas, a legislação de entorpecente é falha nos prazos para a destruição de drogas apreendidas e isto acaba aguçando a ideia dos criminosos em querer tomar posse novamente da droga. “Da forma que as coisas estão, a polícia tem dois grandes problemas: tomar conta da droga que está nas ruas e redobrar os cuidados sobre as drogas que estão no depósito”, conclui o delegado Hennison Jacó, diretor da Delegacia de Repreensão ao Entorpecente no Pará.

O delegado geral Nilton Athayde disse ao DIÁRIO que o governo do Estado alugou uma área na rodovia Mário Covas que terá como destino os veículos e bens apreendidos em operações policiais. Atualmente, eles se encontram nos pátios interno e externo da Divisão de Repreensão ao Crime Organizado, na travessa Vileta.

(Diário do Pará)

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