Primeiro, foi Savana. Em seguida, Raimundo. Ela, vestida com uma blusa azul, calça jeans e uma sapatilha, passou de cabeça baixa. Os cabelos, ligeiramente escovados. Ele, também de azul. Também sem levantar o rosto. Nenhum deles falou com a imprensa.
Eram 9h33 quando os acusados do assassinato de Joelson Souza Ramos passaram ontem, 27, pelos corredores do Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, em direção à 5ª Varal Penal de Ananindeua. Era o dia da audiência do caso Joelson, que ficou conhecido como o “crime do motel”. A juíza Andréa Miralha, titular da 5ª Vara Penal, ouviu as testemunhas de acusação do Ministério Público do Estado, além de colher os depoimentos de Savana Nathália Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos.
A defesa dos réus tinha como estratégia desqualificar o crime como latrocínio, quando há roubo seguido de morte. Eles defendiam a tese de homicídio. “Não houve latrocínio, os fatos revelam que não houve”, diziam os defensores. Se fossem condenados por homicídio, a pena mínima seria de 12 anos, ao contrário do latrocínio, que pode chegar a 20.
A defesa de Savana não apresentou nenhuma testemunha. Já de Raimundo tinha pretensões de trazer um irmão e a ex-mulher do réu. O que acabou não acontecendo. “Questão financeira. Eles moram em outro Estado”, explicou Arnaldo Lopes, advogado de Raimundo Nonato.
Para Arnaldo, o depoimento dessas testemunhas comprovaria a tese da defesa de que Savana ameaçava Raimundo e, por isso, o acusado aceitou participar do crime. “Eles iriam explicar que Savana realmente ameaçava o Raimundo de matar seus filhos e tocar fogo na casa deles. Ela tinha um sentimento possessivo por ele. E por conta da necessidade financeira e das ameaças, ele passou a concordar. Ela foi a mentora intelectual de tudo”, disse Lopes ao defender o cliente. Segundo ele, Raimundo não presenciou o assassinato.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar