Sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Rendeiro, os jurados da 3ª Vara do Júri de Belém, após julgamento, condenaram Alan Gama da Gama, 27 anos, acusado de autoria na morte de Marcus Vinicius de Oliveira Fernandes, 20 anos, deficiente mental. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça José Maria Gomes, que o réu praticou homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a vítima de se defender. A pena aplicada ao réu, de 18 anos de prisão, será cumprida em regime fechado.
O advogado Luiz Carlos Correia, que promoveu a defesa do acusado, sustentou a tese de negativa de autoria, não aceita pelos jurados. Duas pessoas prestaram depoimento perante os jurados, uma delas foi um policial que prendeu o colega do réu que também foi acusado de participar do crime, mas teve extinta a punibilidade por ter morrido no curso do processo. A segunda testemunha que depôs procurou inocentar o acusado, alegando que no momento em que ocorreu o crime Alan estaria numa escola.
Em seu interrogatório, o réu disse ser estudante e que à época estava assistindo aula, negando ser autor dos cinco disparos de arma de fogo que provocaram a morte da vítima, que morreu por estar ao lado de um integrante de gangue rival dos acusados.
O crime ocorreu por volta das 20h, do dia 8/10/2002, na travessa do Chaco com a Rua Nova, bairro da Pedreira. Adriano Silva, conhecido por “Sonrinzal”, desfechou 5 tiros de arma de fogo em Marcus Vinicius de Oliveira Fernandes, conhecido como “Vesguetinho”. A vítima foi socorrida, mas morreu no caminho do Hospital Pronto-Socorro, enquanto Adriano empreendia fuga em companhia de Alan Gama da Gama. (Diário do Pará)
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