Segundo relatório da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), do total de 812 internos do regime semiaberto que receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano-Novo, 667 retornaram às unidades prisionais.
Desse total, 145 presos não retornaram. Isso significa uma evasão de aproximadamente 17%, percentual que se mantém na média do ano anterior, em que 16% dos internos não voltaram para as unidades.
A Susipe comunica os casos de não retorno ao Juízo da Execução Penal que concedeu a saída, a fim de que seja instaurado o processo de regressão de regime.
Uma vez recapturados, os foragidos voltam para o regime fechado. A relação com o nome deles também é comunicada à autoridade policial competente para que tome conhecimento.
BENEFÍCIO
A saída temporária é parte integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP), destinado a presos que se encontram no regime semiaberto que já tenham cumprido 1/6 da pena com bom comportamento. É concedido por meio de decisão do juiz da Vara de Execução Penal. ( Com Ascom/Polícia Civil) (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar