Os juízos das Varas de Execução do Estado já estão tomando as providências necessárias relativas aos detentos beneficiados com a saída temporária e que não retornaram às respectivas Casas Penais para conclusão de suas penas.
Os magistrados já expediram mandados de recaptura, determinando a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena, do semiaberto para o fechado. Em relação aos retardatários, que retornaram após o término do prazo legal e não apresentaram justificativa, terão indeferida a próxima saída temporária, podendo, inclusive, receber o mesmo tratamento dos foragidos no que diz respeito à regressão de regime. (Diário do Pará)
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