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POLÍCIA

Homem é suspeito de molestar filha adotiva

Segue hoje, para a Justiça o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de molestar sexualmente uma adolescente, hoje com 14 anos, no município de São Félix do Xingu, na região Sul do Estado. O crime ocorria, segundo informações apuradas durante

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Segue hoje, para a Justiça o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de molestar sexualmente uma adolescente, hoje com 14 anos, no município de São Félix do Xingu, na região Sul do Estado. O crime ocorria, segundo informações apuradas durante o inquérito, desde que a vítima tinha 10 anos.

A delegada titular de São Félix, Claudilene Maia, tomou conhecimento da situação atrávés do Conselho Tutelar da cidade, que denunciou que um servidor público, de 50 anos, pai adotivo de uma menina, vinha mantendo um relacionamento há quatro anos com ela, tendo a mãe, também servidora pública, conhecimento da situação.

“A informação era de que uma jovem de 14 anos era abusada sexualmente pelo pai adotivo há quatro anos”. De imediato, a delegada foi até a residência em que vivia a menina e requisitou exame de conjunção carnal que constatou o ato sexual criminoso. Ainda, conforme o laudo, o crime não foi recente.

Com a materialidade do crime, a delegada instaurou inquérito policial por portaria para apurar o crime e as responsabilidades penais do acusado. Durante o procedimento policial, foram ouvidas testemunhas do fato. Uma acareação foi realizada durante o inquérito. Após a acareação entre o acusado e a vítima, ele confessou a prática do crime sexual. No decorrer das investigações, foi comprovada a participação da mãe adotiva por omissão. “Ela tinha conhecimento dos fatos durante anos e jamais comunicou as autoridades”, disse a delegada.

O fato esta tendo grande repercussão no município de São Félix do Xingu onde tanto o autor do fato como a mãe da menor de idade serão indiciados nas incursões penais do artigo 217-A combinado com o artigo 226, inciso II (causa especial de aumento de pena, por se tratar de agentes ascendentes) por estupro de vulnerável, sendo a mãe indiciada por participação na forma omissiva, pois não teve observação ao dever geral de proteção e custódia familiar.

A delegada de polícia Claudilene Maia requisitou ao juízo da comarca de São Félix a prisão preventiva do autor do fato, uma vez que, o mesmo tem a guarda de outros filhos menores de idade, os quais precisam ser preservados da ação do criminoso, bem como, o autor necessita ser segregado do meio para proteção da sociedade. (Diário do Pará)

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