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POLÍCIA

Estado é condenado por morte de estudante

Em sentença proferida nesta quinta-feira (15), o juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa, condenou o Estado a pagar R$ 170 mil de indenização por danos moral e material à família do estudante de Ciências Contábeis Rodrigo Lop

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Em sentença proferida nesta quinta-feira (15), o juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa, condenou o Estado a pagar R$ 170 mil de indenização por danos moral e material à família do estudante de Ciências Contábeis Rodrigo Lopes da Silva, morto com dois tiros pelo policial militar Oscar Ferreira Alves Filho, em 17 de abril de 2006, no bairro do Telégrafo.

Ele foi alvejado com dois tiros quando estava sentando na calçada em frente a sua casa, na rua Curuçá. Ele conversava com um amigo, que também foi alvejado, mas sobreviveu. Segundo os autos, o policial chegou ao local de motocicleta, sacando inesperadamente uma pistola calibre 380, efetuando três disparos. A família entrou com ação contra o Estado, pedindo indenização para reparar os prejuízos materiais e moral.

Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado, destacando que “a situação em que se desenhou o presente caso não pode, em hipótese alguma, deixar de ser atribuída ao Estado do Pará, pois é o responsável pela preparação técnica e psicológica de seus agentes de segurança pública e pela escolha daqueles mais preparados e teoricamente de melhor índole por meio do processo de seleção”.

“O ex-policial militar já havia sofrido penalidades por duas transgressões militares, inclusive por porte ilegal de arma de fogo, o que por si só já demonstra o desvio de conduta dele. Não cabe ao Magistrado se imiscuir no cuidado que a Administração Pública presta em relação aos seus agentes. Porém, caso fosse afastado das fileiras da Briosa Polícia Militar em tempo hábil logo do cometimento de transgressões, demonstrada sua má índole, poderia se evitar a morte”. (Diário do Pará)

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