As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão de ontem, liberdade provisória para o pecuarista Vicente José Corrêa Neto, acusado de ser o mandante do homicídio do sindicalista Valdemar Costa Barbosa de Oliveira, em agosto de 2011, no município de Jacundá.
A defesa sustentou que não havia motivos para que o réu fosse mantido preso preventivamente, tendo em vista que o mesmo possuía condições pessoais favoráveis, como casa fixa e emprego, para aguardar a conclusão da instrução em liberdade provisória.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Marques Valle, não acolheu os argumentos da defesa, destacando que a manutenção da prisão era necessária para a manutenção da ordem pública para assegurar a aplicação da lei penal, caso seja necessário. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Segundo os autos, o fazendeiro teria armado uma armadilha para que a vítima fosse executada, porque o mesmo estaria planejando invadir sua fazenda e, segundo testemunhas, já havia jurado a vítima de morte.
Ainda na sessão, os integrantes das Câmaras também negaram liberdade provisória para João Batista de Souza, conhecido como “Joãozinho Parabólica”, acusado de ser o mandante do homicídio do sindicalista de Curionópolis, Antônio Clênio Cunha Lemos, em novembro de 2002.
A defesa alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão provisória e na sentença de pronúncia. Mas as alegações não foram acolhidas pela desembargadora relatora, Vânia Silveira, que defendeu a manutenção da prisão, ressaltando que a mesma, entre outros motivos, visa garantir a ordem pública. O voto foi acompanhado por todos os integrantes das Câmaras. De acordo com os autos, o sindicalista foi morto com cinco tiros dentro do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada e Curionópolis.
CASO NORMAN
Os desembargadores também rejeitaram o pedido para anulação de julgamento de recurso de apelação, impetrado pela defesa de Joseli Meneses, condenado a 18 anos de prisão pela participação na morte do professor Hélio Norman, em janeiro de 1997. A defesa pretendia ter reconhecida suposta irregularidade em relação à publicação do dia do julgamento do recurso, alegando não ter ficado sabendo do ato.
Mas tal reclamação foi rechaçada pelo relator, desembargador Ronaldo Valle, que apresentou aos integrantes das Câmaras provas que atestaram inexistência de irregularidade. O pleito foi negado, sendo o relator acompanhado à unanimidade.
PREFEITO
Em julgamento de recebimento ou não de ação penal, sob a relatoria da desembargadora Vânia Lúcia Silveira, os julgadores aceitaram, à unanimidade dos votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Santo Antônio do Tauá, Raimundo Freire Noronha. A acusação é de suposta prática de crime de responsabilidade, prevista no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei 201/67, por não prestação de contas da Prefeitura junto aos órgãos legais. O prefeito não apresentou o relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2008. (Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar