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POLÍCIA

Brasil terá banco de dados genéticos de criminosos

O País passará a ter um banco de dados genéticos com DNA de criminosos. Depois de passar pelo Senado, a Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto permitindo a coleta de material genético de alvos de investigação criminal e obrigando os condenados por crim

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O País passará a ter um banco de dados genéticos com DNA de criminosos. Depois de passar pelo Senado, a Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto permitindo a coleta de material genético de alvos de investigação criminal e obrigando os condenados por crimes violentos e hediondos a serem submetidos à identificação do perfil genético com o armazenamento de seu DNA. O banco de dados auxiliará nas investigações criminais. A proposta está pendente, agora, apenas de sanção da presidente Dilma Rousseff para se tornar lei. A tendência é que a presidente sancione sem vetos.

No caso em que a pessoa está na condição de investigado, a coleta de DNA ocorrerá quando for essencial à investigação e com autorização judicial. Atualmente, a identificação criminal é feita por meio das impressões digitais e por fotografia. O projeto inclui, agora, a possibilidade de coleta de material biológico. "Será ampliada a possibilidade de identificação criminal. O material genético colhido na cena de um crime, por exemplo, poderá ser confrontada com o banco de dados permitindo identificar o criminoso", afirmou o deputado, João Campos (PSDB-GO), um dos relatores do projeto na Câmara.

O projeto altera também a Lei de Execuções Penais para obrigar os condenados por crimes violentos à identificação do perfil genético. Pelo projeto, a coleta do DNA tem de ser por técnica adequada e indolor. Segundo João Campos, essa forma exclui métodos invasivos como a coleta de sangue. A extração de DNA poderá ser feita em cabelo ou saliva, por exemplo. "O índice de reincidência no Brasil é alto, de 70%.

Muito criminoso sai da prisão e comete crime novamente", disse o deputado. O projeto estabelece que o banco de dados, de caráter sigiloso, será gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. Na hipótese de o crime ser prescrito sem que a autoridade policial conclua o inquérito ou que o acusado não seja condenado, o perfil genético do acusado será excluído.

(Agência Brasil)

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