Após julgamento presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, realizado nesta terça feira, os jurados por maioria dos votos absolveram o autônomo Carlos Humberto Rodrigues Morais, 32 anos, acatando a tese de legítima defesa. Ele respondia por homicídio qualificado (motivo fútil), praticado contra Sebastião Nascimento, 37 anos.
O réu contou que efetuou um único tiro para o alto, para intimidar a vítima, que já havia lhe ameaçado de morte, na casa do réu, que passou a andar armado para se defender.
Segundo a denúncia o réu teria ido a procura de uma mulher conhecida por Mel, usuária de drogas, e que havia furtado o aparelho de telefone celular da mulher do réu. A jovem estava na garupa da bicicleta da vítima, que acabou se envolvendo como receptador do objeto furtado.
(Diário do Pará com informações TJE)
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