A 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o fazendeiro Wilson Ferreira da Rocha por submeter trabalhadores a condições análogas a de escravos.
Apesar do artigo 149 do Código Penal considerar crime o fato do fazendeiro manter funcionários impedidos de se locomover, por conta de dívidas, e trabalhando em condições degradantes e insalubres, ele foi absolvido pela Justiça Federal em 2009. Mas, após entrar em vigor a lei 10.803/03, que deu nova redação ao art. 149, o procurador regional da República, Juliano Baiocchi, pediu a condenação do fazendeiro. “Reduzir alguém a condição análoga a de escravo, é diminuir, até mesmo suprimir, a imagem que a vítima tem de si. É lesão direta ao núcleo fundamental da Constituição Federal”, afirmou.
Segundo o MPF, a lei 10.803/03 não criou uma nova conduta, apenas exemplificou os meios pelos quais se pode reduzir alguém à condição análoga a de escravo. No recurso, alegou que submeter alguém a condições degradantes/insalubres encaixa-se no crime previsto pelo art. 149 do CP, quer na redação conferida pela Lei 10.803/03, quer na original.
A decisão, da qual não cabe mais recurso, abre um precedente para o julgamento de casos semelhantes que tramitam na Justiça Federal. (DOL, com informações do Ministério Público Federal)
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