O ex-presidiário Raimundo João Mendes esfaqueou o agente prisional Roberto Amorim. O crime aconteceu em Itaituba. O acusado informou à polícia que, tempos atrás, quando ainda estava recluso no Centro de Recuperação de Itaituba (CRI), teria entregue alguns documentos pessoais importantes aos cuidados do agente, que teria dado fim, o que teria motivado o crime.
“Ele sumiu com todos os meus documentos. Agora, eu ‘tô rodado’, sem nenhum documento. Eu procurei várias vezes, mas ele nunca deu conta”, comentou Raimundo Mendes.
Por conta disso, segundo relatou o ex-presidiário, ele acabou perdendo a paciência com Roberto Amorim e, ao encontrá-lo em via pública, partiu na ofensiva, desferindo golpes de faca no servidor, que por pouco não foi morto. Amorim foi atendido por uma equipe de socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e conduzido para atendimento médico no Hospital Municipal (HMI), onde foi medicado e está fora de perigo.
Logo depois de ter esfaqueado o agente prisional, o ex-detento evadiu-se do local, mas, minutos depois, foi localizado e preso por uma guarnição da Polícia Militar, sob o comando do sargento Santos.
Conduzido à cela temporária da 19ª Seccional, o ex-presidiário foi submetido a interrogatório e tentou justificar o seu ato violento. De acordo com o escrivão da Polícia Civil, Haroldo Batista de Macedo, apesar de o agente prisional Roberto Amorim ter sido um dos servidores do CRI que descobriu a tentativa de passar celulares para o interior das celas, um caso não está relacionado ao outro. “Pelo que depõe o acusado, a agressão teria sido motivada pelo sumiço desses documentos a que ele se refere”, resumiu o escrivão.
Raimundo João Mendes , que disse não se arrepender do crime, foi autuado e está à disposição da Justiça. O caso está sob a presidência do delegado José Dias Bezerra.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar