Eneci Brito Mareco, 40 anos, conhecida como “Lora”, pode ser considerada um caso perdido. Os policiais militares de Santa Izabel do Pará perderam a conta de quantas vezes mandaram “Lora” para cadeia nos últimos três anos. Sempre que consegue a liberdade ela volta a atividade criminosa na venda de entorpecente.
“Lora” estava em liberdade condicional concedida pela Justiça de Santa Izabel do Pará, desde abril passado, mas novamente voltou a delinquir. Durante uma ação policial da “Operação Gremilins”, o capitão Josimar com o cabo Douglas e soldados Leandro, Nahum e Reinaldo receberam a informação de que havia venda de drogas na “boca da Lora”.
“Quando nossa equipe chegou na casa, na Sexta rua da invasão do Café, no Jardim Paraíso, já era do nosso conhecimento e ao abordarmos a indiciada ela foi logo dizendo que o entorpecente estava dentro da geladeira” informou o capitão Josimar.
Dentro da geladeira de Eneci Brito Mareco foram encontrados vinte papelotes de droga e uma pequena quantidade de pasta base de cocaína, pronta para embalo, em uma bandeja de alumínio.
Não acreditando na facilidade que tiveram em localizar o entorpecente o capitão Josimar autorizou uma revista completa na residência encontrando mais uma pedra de óxi dentro de um urso de pelúcia, uma balança de precisão e vinte e três sacos plásticos no quarto.
Dentro de um armário de cozinha foi encontrado também um litro de solução de bateria e uma pequena quantidade de barrilha, além de R$ 306,75 que estavam dentro do guarda-roupa. “Ela entregou de cara parte da droga pensando que não íamos fazer a revista” disse o cabo Douglas.
Ao ser questionada, Eneci Brito Mareco a “Lora” confessou espontaneamente ser dona do entorpecente, além de afirmar que faz mecânica de entorpecente, que diante do fato tipificado em lei, foi dado voz de prisão, ato continuo, conduzida e apresentada na Seccional Urbana de Santa Izabel do Pará para as providências de praxe.
Interrogada pela delegada Hildenê Falqueto, a mulher como faz todas as vezes que é presa com drogas se reservou o direito constitucional de prestar declarações apenas em juízo, certamente já orientada por seu advogado. Contabilizamos quatro flagrantes por tráfico contra a indiciada. (Diário do Pará)
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