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POLÍCIA

MP proíbe desembarque em postos na Cidade Velha

O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou que os postos de abastecimento de embarcações Brilhante, Chada e Vasconcelos, localizados no bairro Cidade Velha, não permitam mais atividades de embarque e desembarque de passageiros no local. Os estabeleci

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O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou que os postos de abastecimento de embarcações Brilhante, Chada e Vasconcelos, localizados no bairro Cidade Velha, não permitam mais atividades de embarque e desembarque de passageiros no local. Os estabelecimentos terão 24 horas para regularizar a situação. O promotor de justiça Marco Aurélio Lima do Nascimento quer impedir a movimentação de passageiros nos mesmos locais onde ocorre a venda de combustíveis.

Dentro de dez dias, os estabelecimentos devem também apresentar a documentação relativa ao Licenciamento Ambiental para operar como posto de combustível e a autorização de terminal de uso privativo. O documento adverte que, em caso de descumprimento, será instaurado inquérito civil ou, se necessário, ajuizada ação civil pública.

ENTENDA O CASO

Uma vistoria realizada pelos técnicos do Grupo Técnico Interdisciplinar (GTI) do MPE concluiu que a situação dos três postos oferece riscos à segurança dos usuários. O documento explica que nestes locais a tubulação de combustível está exposta em parte e pode romper-se em decorrência da constante movimentação de passageiros, que acontece paralelamente com os abastecimentos.

O “Brilhante” e “Vasconcelos” estão localizados no Porto do Sal. Destes locais saem barcos de pesca e também com destino a diversas cidades da ilha do Marajó e do Amapá. No “Brilhante” há ainda venda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Durante a visita do GTI, o “Vasconcelos”, que fica na rua Dr. Assis, estava aparentemente desativado, mas atracação de embarcações e o fluxo de pessoas continuavam irrestritamente.

A pedido do Ministério Público, o Corpo de Bombeiros, por meio do Centro de Atividades Técnicas, elaborou também um laudo sobre o Brilhante, o Chada e o Vasconcelos. No primeiro posto ficou concluído que não possui: acesso para viaturas, saída de emergência, brigada e plano de intervenção em caso de incêndios.

Além disso, o parecer diz que a quantidade de extintores é inadequada para o tipo de risco. As mesmas ocorrências foram percebidas no Posto Chada, também conhecido como Porto Tamandaré. Durante a vistoria dos Bombeiros o “Vasconcelos” permanecia parado e o responsável não se encontrava no local para dar esclarecimentos.

LEGISLAÇÃO

A Lei 8.630/93, a Lei dos Portos, diz que para funcionar, este tipo de estabelecimento necessita de autorização do órgão competente. Uma lei municipal, de número 8.500, também prevê a dependência de licença. Esta lei também diz que é permitida “qualquer atividade que não conflite com os interesses coletivos de segurança, saúde e meio-ambiente”.

Para Marco Aurélio a população que utiliza estes postos está “sujeitando-se aos riscos e ao desconforto de instalações deficientes e que clama pela urgente modificação do atual cenário”. (As informações são do MPE)

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