Na manhã de segunda-feira (9), o sargento da Polícia Militar, Daniel Caldas Dias, acusado de assassinar o flanelinha José Raimundo de Souza, por causa de uma discussão no trânsito, em plena luz do dia, no Comércio de Belém, na última sexta-feira (06), apresentou-se espontaneamente à Seccional Urbana do Comércio, acompanhado de um advogado.
Em conversa com a imprensa, o policial afirma que o tiro que atingiu a cabeça do guardador de carros foi acidental, em legítima defesa. “Pensei até que fosse assalto, pela forma que ele se dirigiu a mim. Atirei em legítima defesa, mas, na hora do disparo, a arma bateu no vidro do carro e acertou nele”, argumentou o sargento. Segundo ele, a arma é particular e também legalizada.
Daniel Caldas Dias declarou que não era Raimundo que estava orientando outro carro, mas sim, outro flanelinha devidamente uniformizado. “Foi tudo muito rápido. Eu estava parado, com um passageiro dentro do carro e sequer troquei palavras ofensivas com ele. Simplesmente, ele veio para cima do meu carro, deu alguns socos na parte traseira e veio para cima da janela. Abaixei o vidro do carro e ele ainda me atingiu no braço esquerdo com algo cortante”, detalhou o acusado.
O sargento afirmou ainda que Raimundo usou “arma branca” para feri-lo, mas não soube informar qual seria o objeto. “Não tive intenção alguma de atingi-lo. Me assustei pela atitude dele e me defendi”, reforçou.
Segundo a delegada Marcolina Magno, que ouviu o depoimento de Daniel, o flanelinha era conhecido pelos policiais naquela área e nunca se suspeitou da vítima ser violenta.
Um amigo de trabalho de “Neguinho”, como era conhecido, disse que ele nunca foi agressivo, pelo contrário, era sempre muito brincalhão. “Estamos todos revoltados. (Ele) Não fazia mal a ninguém. Desde rapazinho já trabalhava aqui, há mais de 20 anos. O pior, é que como o ‘cara’ que o matou é policial, talvez a morte do meu amigo seja mais uma que fique impune”, lamentou um flanelinha que não quis se identificar.
Para a delegada, a vítima não possuía nenhum tipo de “arma branca”, pois essa informação não foi dada para a polícia. “De jeito nenhum. Eles fazem de tudo para agradar o cliente”. Ela disse ainda as consequências do crime, supostamente praticado pelo sargento. “O motivo foi fútil. Só por que ele teria discutido não é motivo de atirar em ninguém. Não houve chances do rapaz de se defender, o que agrava a prática do crime, enquadrando em homicídio qualificado”, salientou. “Quem atira no rosto tem a intenção de matar”, adverte.
“Ele, como membro do Estado e como policial tem o papel de proteger a sociedade, fazer o bem, o contrário do que aconteceu”, disse a delegada. “Ele foi muito rude na maneira que revidou. Foi além do que deveria. Uma covardia”. A delegada solicitou a prisão temporária do sargento. Caso não seja atendida, ele será liberado após o depoimento e responderá em liberdade. O carro também seria periciado.
O CRIME
Raimundo de Souza, foi assassinado por volta das 8h15 de sexta-feira (06) enquanto trabalhava na Rua 15 de Novembro, no bairro do Comércio, em Belém. Segundo informações da polícia, Raimundo já havia começado o trabalho e estava ajudando um taxista a estacionar naquela rua.
Enquanto as manobras orientadas por Raimundo eram sinalizadas para o motorista, outro taxista estava tentando trafegar na 15 de Novembro. O motorista do carro, identificado como Daniel Caldas Dias, teria trocado palavras ofensivas com o flanelinha e, teria ficado muito irritado.
“O taxista teria chamado Raimundo para se aproximar do carro, foi quando ele sacou a arma e disparou o tiro que acertou na cabeça”, detalhou uma testemunha que não quis se identificar. Assim que foi atingido, o flanelinha rapidamente foi socorrido por uma viatura do SAMU e encaminhado, ainda com vida, para o Pronto Socorro Mário Pinotti, no bairro do Umarizal, mas não resistiu e morreu por hemorragia interna.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar