O juiz Edmar Pereira, titular do 1º Tribunal de Justiça da Capital, sentenciou, na tarde desta terça-feira (4), a condenação do eletricista Juracy Ramalho de Souza Filho, 71 anos, a 16 anos de prisão pelo homicídio praticado contra João de Miranda Leão Filho, 40 anos, procurador do Estado. Apesar de considerar o septuagenário culpado, o juiz permitiu que ele permanecesse em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso contra a decisão. O crime ocorreu em setembro de 2003.
Conforme a acusação oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE), o réu desferiu duas facadas no procurador, após desentendimento motivado por conta de um recibo do serviço prestado pelo eletricista, no valor de R$80, que o réu se negava a apresentar.
Este foi o terceiro julgamento enfrentado pelo eletricista, no anterior o acusado foi condenado e no segundo absolvido, por maioria dos votos dos jurados, que acolheram a tese defensiva de legítima defesa própria, sustentada pelo advogado César Ramos. Nesta sessão também está atuando na defesa do réu o advogado Jânio Siqueira.
O promotor de justiça Mário Chermont atuou na bancada de acusação ao lado dos advogados assistentes Filipe Coutinho e Mário Barros Meto, que sustentaram a acusação contra o réu, de ter ido até o apartamento do procurador e aplicado um golpe mortal contra ele.
No total foram ouvidas três testemunhas, todas arroladas pelo representante da promotoria. A primeira depoente foi a viúva da vítima Alessandra Matos Barros e logo após o filho da vítima João de Miranda Leão Neto.
A defesa não apresentou nenhuma testemunha. O julgamento foi realizado no plenário do júri "Desembargadora Elzaman Bittencourt", andar térreo do Fórum Criminal da Capital, bairro Cidade Velha. (DOL, com informações do TJ-PA)
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