Policiais da Superintendência da Região do Salgado prenderam no último dia 31 uma quadrilha que atuava na região. O bando cometia assaltos a residências e comércios, atuava na modalidade de saidinha bancária e também era responsável por uma série de homicídios e tráfico de drogas na região nordeste do Estado. As investigações que levaram à prisão duraram três meses. Foram presos Talles Kildery Alves Dantas, Luan Carlos Dias Pastana, Wanderson Fernando da Silva Alves, Raimundo Regilvan de Souza Almeida, Marcelo Lobo do Nascimento, Geovani Nascimento Oliveira e Marilia Costa Pinto.
Com eles foram apreendidos uma pistola, quatro revólveres, munições, uma farda completa da Polícia Militar, dois capuzes, três porções consideráveis de pó de cocaína, além de dois automóveis usados pelos bandidos durante as ações criminosas. Os presos foram autuados em flagrante pelos crimes de formação de quadrilha armada, tráfico e associação para o tráfico de drogas, porte de armas de uso restrito e de uso permitido. Segundo o delegado Luís Xavier, superintendente da região do Salgado, os acusados foram presos em uma residência na cidade de São João de Pirabas, onde haviam se reunido para planejar um novo crime.
De acordo com as invetigações feitas, a quadrilha cometeu diversos assaltos nas cidades de Castanhal, Santa Izabel do Pará, Santa Maria, Bragança, Santarém Novo, Santa Luzia do Pará, Cachoeira do Piriá, Viseu, Capitão Poço e Ourém, pesando ainda contra eles a participação em homicídios e tráfico de drogas nas regiões em que atuavam. “Nos últimos dois meses as polícias Civil e Militar da região do Salgado prenderam, em ações integradas, cinco quadrilhas que vinham aterrorizando as pessoas. Os assaltantes invadiam as residências, humilhavam as vítimas e as ameaçavam de morte caso reagissem ou dessem parte dos crimes”, conta o delegado. (Agência Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar