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Sefa fiscaliza transporte intermodal de cargas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou, esta semana, o procedimento de fiscalização do transporte intermodal de cargas. A ação acontece em seis estabelecimentos de transportadoras localizados na Grande Belém e tem como objetivo garantir o recolh

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) iniciou, esta semana, o procedimento de fiscalização do transporte intermodal de cargas. A ação acontece em seis estabelecimentos de transportadoras localizados na Grande Belém e tem como objetivo garantir o recolhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o Pará na modalidade rodoviária, o que não vinha acontecendo.

No primeiro dia da ação foram apreendidas algumas carretas com produtos da Zona Franca de Manaus, trazidas de balsas para Belém, e que são levadas daqui, por estrada, para outros estados. O ICMS era recolhido para o Amazonas.

O Pará defende que o imposto referente ao trecho Belém até o seu destino final seja recolhido aqui, onde se inicia a modalidade de transporte rodoviário. Uma reunião foi marcada entre as secretarias da Fazenda do Pará e do Amazonas para discutir o assunto. No ano passado a Sefa já havia iniciada este procedimento de fiscalização, que foi sustado a pedido do Amazonas.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro, “a legislação de transporte intermodal é nacional e o que o Pará busca é o cumprimento da norma vigente”. Ele esclareceu que o transporte aquaviário inicia em Manaus, e que ao chegar ao Pará passa para a modalidade rodoviária, passando, portanto, a haver recolhimento do imposto ao Pará. “A Sefa está cobrando o ICMS do trecho rodoviário. O contribuinte pode recolher o imposto e prosseguir com o transporte da mercadoria. Caso contrário, a Sefa apreende a carga e lavra o auto de infração”, informa o diretor.

Segundo o auditor de receitas estaduais, estas mercadorias estão desacompanhadas de documentário fiscal, pois a Sefa não reconhece o documento de transporte rodoviário emitido no Amazonas.

(Agência Pará)

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