Depois de meses de investigação e um trabalho que desmontou um quebra-cabeça, os policiais civis da Divisão de Homicídios pensaram que tinham dado um duro golpe na guerra das torcidas “Remoçada x Terror Bicolor” prendendo os principais indiciados eis que uma decisão da justiça colocou todos em liberdade.
O DIÁRIO teve acesso ao volumoso inquérito policial que foi presidido pelo delegado Eduardo Rollo da Divisão de Homicídios desde o registro do homicídio que foi vítima o vigilante Carlos Rodrigo Nascimento Pereira, que morreu na hora com um tiro nas costas e Evenilson de Andrade Nascimento, que também foi baleado morrendo a caminho do hospital, crime que aconteceu na travessa Quintino Bocaiuva com a rua dos Caripunas no dia 24 de junho deste ano.
As investigações com base em testemunhas e evidências do crime levaram o delegado Eduardo Rollo a representar na justiça contra João Otávio Franco Araújo, Leonardo Amorim Lima, Fabio Maciel Farias e Raissa Helena Cordeiro Ribeiro que acabaram presos e o inquérito concluído.
Em tempo recorde os advogados constituídos para a defesa dos indiciados conseguiram na justiça a concessão de liberdade provisória utilizando como base o que versa o artigo 312 do Código de Processo Penal que teve aval do Ministério Público e, por conseguinte a liberdade dos indiciados.
No relatório assinado pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Raimundo Moisés Alves Flexa e que está na consulta de processos no site do Tribunal de Justiça do Estado, com base nas alegações dos advogados e do Ministério Público o magistrado afirma que “falta o requisito comprovação de materialidade delitiva, assim inexistindo prova da existência do crime, restando senão conceder a liberdade”.
No mesmo parágrafo o juiz diz que “não havendo sequer acusação formada contra os mesmos, e sem que a prova de que o crime existiu a prisão cautelar estará irremediavelmente contaminada pela ilegalidade, caracterizando assim coação ilegal”, afirma o documento.
Mais adiante um parágrafo da decisão surpreendeu os policiais civis da Divisão de Homicídios que participaram das investigações e prisões dos acusados no qual o magistrado afirma que “apesar da prova técnica não ser o único meio de se comprovar a materialidade do delito, no presente caso, não existem nos autos outros meios para que seja comprovada a efetiva existência do crime”, finaliza o parágrafo. No entanto, o delegado Eduardo Rollo afirma que depoimentos de testemunhas que estão nos autos reconhecendo o carro utilizado no crime, bem como uma filmagem revelando o mesmo conteúdo e uma página do DIÁRIO DO PARÁ mostrando o cadáver de Carlos Rodrigo Nascimento, como prova material do crime apurado além dos laudos competentes. >> Leia mais no Diário do Pará
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