Cansados de cometer delitos na área do Barreiro, três homens considerados de extrema periculosidade transferiram seu arsenal de guerra para a Ilha do Marajó, mas acabaram trombando com uma guarnição da Polícia Militar e o belo trabalho da delegada Priscila Pereira, que autuou o quarteto por porte ilegal de arma e formação de bando ou quadrilha.
A prisão da quadrilha foi um mérito dos policiais civis e militares do município de Cachoeira do Arari na Ilha do Marajó depois que o sargento Uchoa, comandante do Destacamento da PM, recebeu uma denúncia que vários homens estavam em uma embarcação navegando pelo rio Arari rumo ao município de Santa Cruz do Arari, também no Marajó.
Com apoio da Polícia Civil, em uma voadeira, os policiais conseguiram interceptar o bando e um arsenal foi logo visualizado, não dando chance de reação dos assaltantes que tinham como meta roubar um banco em Santa Cruz do Arari.
O grupo foi identificado como Eder Barbosa dos Santos de 28 anos, Sadraque Wesley Mesaque Teixeira Rocha de 21 anos, Rafael Cruz da Silva de 24 anos, todos residentes no Barreiro em Belém, e Gerson da Silva Pantoja, de 39 anos, com residência em Vila do Jenipapo, que seria o apoio logístico para a navegação na região.
Para surpresa de todos, Rafael Cruz da Silva deu o nome errado. Mas com a troca de informações com policiais militares da Rotam em Belém, Rafael foi desmascarado como sendo um dos maiores assaltantes e homicidas, com área de atuação nos bairros do Barreiro, Sacramenta e Val-de-Cans.
Imediatamente, o diretor da Seccional Urbana da Sacramenta, delegado Orivaldo Paes, entrou em contato com a delegada Priscila Pereira de Cachoeira do Arari, informando que “Rafael” estava com prisão preventiva decretada em Belém para onde deve ser recambiado.
Com eles os policiais militares encontraram um rifle calibre 22, uma espingarda calibre 30 e uma pistola ponto 40 de uso restrito das forças de segurança e que foi roubada pelo bando de um policial civil em Belém.
Rafael Cruz da Silva constituiu logo em advogado que entrou com o pedido de liberdade provisória, que foi indeferido pelo juiz de Cachoeira do Arari, uma vez que os indiciados foram enquadrados em crime de formação de bando ou quadrilha, não cabendo a liberdade neste momento.
(Diário do Pará)
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