A comunidade tem uma certeza. Quando observa uma pessoa portando uma arma de fogo, se não é policial, está com má intenção. E, para ter certeza, avisa a Polícia Militar. A PM acaba detendo a pessoa, que vai ter que se explicar na Polícia Civil, ganhando um auto de flagrante em delito por porte ilegal de arma de fogo.
Foi em um desses plantões que os soldados Ocival, Teles e Humberto, atuando em motocicletas, receberam uma denúncia anônima informando que um homem na rua Boaventura da Silva, no bairro Santa Lúcia, em Santa Izabel, tinha acabado de entrar na casa com uma arma de fogo.
Com apoio dos cabos Chagas e Vidal, também do efetivo da 17ª Zona de Policiamento, os policiais se deslocaram até o endereço e lá encontraram Maridelson Jorge dos Santos Monteiro, de 34 anos, conhecido como “MD”, em frente à sua casa, o qual foi abordado e revistado, não sendo encontrado nada em seu poder.
Os policiais solicitaram a “MD” permissão para uma busca em sua casa, sendo que o homem permitiu a entrada dos mesmos e ainda os acompanhou. “O cabo Chagas prosseguiu na revista e, atrás de uma geladeira, encontrou um revólver calibre 38 com numeração raspada e duas munições intactas”, informou o soldado Ocival.
Questionado quanto à procedência da arma de fogo, Maridelson Jorge dos Santos Monteiro disse que era de sua propriedade e tinha a mesma para sua proteção quando saía de casa. Ele foi preso e apresentado na Seccional Urbana de Santa Izabel do Pará para providências. Já assistido por seu advogado, Maridelson Jorge dos Santos Monteiro disse que estava em um bar quando foi abordado pela Polícia Militar. “Eles me perguntaram se eu respondia alguma coisa e eu disse que estava na condicional pelo artigo 157, inclusive apresentei a carteirinha da condicional”, disse o indiciado.
Quanto à arma encontrada, Maridelson Jorge dos Santos Monteiro repetiu o que disse aos policiais no momento do flagrante. Na delegacia, ele confessou que já respondeu por roubos, porte ilegal, assalto à mão armada e um homicídio em Marituba, caso este que, segundo ele, está arquivado.
Diante da materialidade do fato, a autoridade de plantão autuou “MD” por porte ilegal de arma de fogo e, como estava na condicional, a situação dele deve se agravar assim que a peça chegar à Justiça.
(Diário do Pará)
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