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POLÍCIA

Homem rouba vizinho para sustentar o vício

Jorge Marques do Nascimento de 30 anos, conhecido por “Macapá” é o tipo do homem que não livra a cara nem dos próprios vizinhos e para sustentar o vicio da “nóia”, sorrateiramente aproveitando a ausência dos donos, entrou em uma residência furtando um bot

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Jorge Marques do Nascimento de 30 anos, conhecido por “Macapá” é o tipo do homem que não livra a cara nem dos próprios vizinhos e para sustentar o vicio da “nóia”, sorrateiramente aproveitando a ausência dos donos, entrou em uma residência furtando um botijão de gás, um aparelho DVD, e várias mídias de DVD.

A vítima esteve na Seccional Urbana de Santa Izabel do Pará registrando ocorrência afirmando que estava trabalhando quando foi informado por telefone de que sua residência, localizada no centro de Santa Izabel havia sido arrombada.

O azar de “Macapá” é que alguém viu toda a “lambança” dele e acionou a viatura do cabo Vidal que abordou o gatuno na rua da Paz no bairro Novo Horizonte, com os pertences já sendo vendidos, e ao ser interrogado sobre a origem dos produtos o mesmo confessou que havia arrombado um residência e subtraído os objetos.

O cabo Vidal aproveitou a embalagem e encaminhou para a Polícia Civil tanto Jorge Marques do Nascimento como o rapaz que estava negociando a compra dos produtos. “Tudo era vendido a preço de banana. O DVD ele repassou por R$20,00 e as mídias o lote total era vendido por R$10,00”, informou o cabo Vidal pertencente a 17ª Zona de Policiamento.

Interrogado pelos policiais, “Macapá” que já tem em seu prontuário algumas queixas pelo mesmo crime, disse que arrombou a residência na avenida Barão do Rio Branco e de lá furtou o material e quando iniciava a venda para Nivaldo Lessa a Polícia Militar chegou.

“Depois dessa eu acho que vou entrar para a igreja” informou Jorge Marques do Nascimento, o “Macapá”, que teve sua ficha criminal desnudada e lá constavam outras entradas na Polícia Civil não só por furto, mas também por roubo.

Como o crime é afiançável a delegada Joselma Nunes com base no artigo 325 inciso I e 326 no Código de Processo Penal fixou em R$622,00 mais a taxa da Secretaria da Fazenda em R$20,72 com o prazo de três dias para ser depositado e assim “Macapá” possa responder em liberdade.

(Diário do Pará)

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