Um a um, eles eram chamados. Mãos firmes. Duas assinaturas e um compromisso assumido. “A partir de agora é vida nova que começa. É conseguir um trabalho e esquecer o que ficou para trás”, planejava Carlos Alan Vaz, 32 anos, motorista que junto a outros 131 homens ganharam a liberdade condicional, ou o benefício da prisão domiciliar, ontem em solenidade ocorrida no auditório do Fórum Criminal, no bairro da Cidade Velha, em Belém.
Condenado a seis anos e oito meses pelo crime de assalto no bairro do Guamá, Carlos cumpriu um ano e oito meses da pena apoiado na religião conquistada dentro do cárcere. “Conheci a Palavra, paguei o que devia e estou tendo uma segunda chance que não vou largar. O sentimento é de felicidade”, resumiu Carlos que assistiu à cerimônia sem abandonar a companheira de dentro e, agora, fora da prisão: A bíblia sagrada.
Joe Veloso Melo precisou esperar mais. “São onze anos e onze meses. Essa noite nem dormi. Ouvi do juiz a condenação por 34 anos [artigo 157, assalto] e agora vou ouvir a liberdade condicional. É uma alegria sem tamanho”, definiu Joe que voltará ao convívio dos quatro filhos e esposa que o esperaram todo esse tempo. “No cárcere, eu estudei, trabalhei e volto pra casa como um vencedor que ganhou uma batalha. Sou um exemplo vivo para os meus filhos não seguirem nessa vida. É uma nova página da minha história”, refletia Joe à espera do Juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, responsável pela assinatura da concessão do benefício.
MUTIRÃO - A cerimônia de livramento condicional realizada ontem foi resultado de um mutirão que vem sendo realizado pela Justiça do Pará. Na primeira solenidade, realizada no último dia 22, 49 detentos do Centro de Recuperação Penitenciário do Pará 1 (CRPP 1), foram beneficiados. Ontem, foi a vez dos detentos da Colônia Heleno Fragoso, CRPP2, CRPP3 e Centro de Triagem Metropolitana (CTM1). O evento marcou o fim dos beneficiados do Pólo Americano. Na próxima quarta feira, tem início o mutirão que deverá rever os processos de outras unidades penais como o Centro de Recuperação Feminino do Coqueiro, por exemplo.
“A vantagem da realização dos mutirões é dar celeridade a alguns processos e poder beneficiar quem está dentro das condicionantes. No Brasil, não existe prisão perpétua e os regimes são progressivos dos mais severos para os mais brandos. A nossa ideia é poder organizar a realização de dois mutirões ao ano e beneficiar a quem a lei determina. Trata-se de uma nova oportunidade, concedida a esses homens e a expectativa é que eles não decepcionem a mim nem à sociedade”, argumentou o juiz.
ATENDIMENTO - Para o superintendente do Sistema de Segurança Penitenciário do Estado (Susipe), tenente coronel André Cunha, a concessão do livramento condicional é uma das medidas para a solução de um dos maiores problemas do sistema carcerário do Brasil, a superlotação. “O problema da superlotação se resolve com a construção de mais unidades, com a redução do fluxo de entrada e o aumento do fluxo de saída que é exatamente o que estamos vendo aqui. O mais importante é que essa é um atendimento que obedece às formalidades legais. É a justiça cumprindo seu papel de maneira responsável. Não se trata de liberdade provisórias, são condicionais concedidas a presos que obedecem a uma série de exigências”, argumentou o superintendente.
SÍNTESE
OBRIGAÇÕES - Entre as obrigações exigidas estão o cumprimento de um terço da pena em caso de crimes não hediondos e réus não reincidentes – para crimes hediondos o cumprimento da pena sobe para dois terços e reincidentes precisam cumprir metade da pena; os beneficiados também ficam impedidos frequentar bares, portar quaisquer tipos de armas; além de comparecer mensalmente ao Setor de Fiscalização de Pena (Sefis) e manter bom relacionamento familiar e com a vizinhança.
(Diário do Pará)
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