Era sentada na primeira fila do auditório do Fórum Criminal que a detenta Maria de Nazaré Rodrigues aguardava por sua carteirinha. Com as pernas inquietas, ouvia atentamente a palestra do juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Claudio Rendeiro, que concedera a ela a Liberdade Condicional - benefício concedido a presos que já cumpriram pelo menos um terço de sua pena em regime fechado. Junto dela estavam outros 66 detentos do Sistema Penitenciário do Pará que também ganharam a liberdade condicional e a prisão domiciliar. A ação é fruto do mutirão judicial que aconteceu no mês passado, em diversas unidades prisionais. Somente este mês, 247 presos já ganharam o benefício e aproximadamente 50 deverão ser contemplados até a próxima semana.
Apesar de ficarem parcialmente fora do cárcere, estes detentos ainda não estão quites com a sociedade e com o Estado. A partir de agora, deverão cumprir com algumas exigências, entre elas: comparecer mensalmente à Vara de Execuções Penais; obter uma ocupação lícita (emprego); e não se ausentarem da Comarca. Estas condições foram relembradas pelos representantes da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), Ministério Público e Defensoria Pública que participaram da cerimônia de liberdade condicional.
O juiz Cláudio Rendeiro reforçou que a liberdade condicional é um direito de todos os sentenciados. “Se tiveram bom comportamento e cumpriram 1/3 do tempo da pena em regime fechado, podem solicitar o benefício que lhe será concedido. Para os que são reincidentes a liberdade condicional só é permitida depois que cumpriram a metade da pena”, explicou.
PRESSA PARA SAIR
Foi o próprio magistrado quem entregou a carteirinha de Maria de Nazaré, que a todo instante perguntava se já podia ir para casa. “Não queremos mais lhe ver por aqui!”, brincou o magistrado com a detenta – que é reincidente. “Ela já tinha ganhado o benefício uma vez e foi autuada em flagrante por furtar objetos em um supermercado então foi presa de novo”, ressaltou Cláudio.
Ela informou que estava no CRF há dois anos e ainda tem pouco mais de um ano para cumprir de pena. Questionada sobre os planos para a nova fase de sua vida, ela reclamava apenas que estava com pressa de ir para casa. Além de Maria, outras 19 mulheres ganharam liberdade condicional.
Condenado por homicídio e assalto, o detento Raimundo Nonato Carvalho já cumpriu 13, do total de 19 anos, de reclusão em regime fechado. Ontem, ele foi um dos primeiros a assinar o documento que lhe concedeu o direito a liberdade condicional. “Foram 13 anos em cárcere, vivi muita coisa e essa vida não quero nunca mais”, exaltou.
No entanto, ele se limitou a não falar o que viu, ouviu e viveu na casa penal. Demonstrou apenas a felicidade de poder voltar para casa, pelo menos de dia.
De acordo com a Susipe, existem aproximadamente 12 mil presos em todas as casas penais do Estado, enquanto que a capacidade é para pouco mais de sete mil detentos. Do total de internos, 46% ainda não foram julgados e a liberdade condicional é um direito apenas para os que já foram sentenciados.
(Diário do Pará)
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