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POLÍCIA

Cinco são acusados de crimes de pedofilia

Um comerciante, uma empregada doméstica e mais três pessoas foram sentenciados, em casos distintos, pela prática do crime de pedofilia, tecnicamente previsto como estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. José Domingos dos Santo

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Um comerciante, uma empregada doméstica e mais três pessoas foram sentenciados, em casos distintos, pela prática do crime de pedofilia, tecnicamente previsto como estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal.

José Domingos dos Santos Esquerdo, comerciante conhecido na cidade de Prainha, foi sentenciado a 40 (quarenta) anos de reclusão. O comerciante foi denunciado pelo Ministério Público Estadual nos autos do processo nº 000483-07.2011.8.14.0090, por abuso sexual de cinco crianças e adolescentes de idades entre 12 e 14 anos.

A doméstica Maria Valdelúcia dos Santos Esquerdo, também denunciada pelo Ministério Público pelo mesmo fato, foi sentenciada a 14 anos de reclusão, pois a justiça entendeu que a mesma teria agido em coautoria com o José Domingos, aliciando menores para o primeiro, que na época dos fatos era seu patrão.

A sentença foi fixada no último dia 14 do corrente, pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, titular da Comarca de Prainha. A decisão ainda não transitou em julgado, podendo os réus recorrerem para a superior instância.

Mais três pessoas também foram sentenciadas neste segundo semestre pela prática de crimes idênticos. O aposentado José da Silva Guedes, maior de 70 anos de idade, foi sentenciado a 8 anos de reclusão, por abuso sexual de uma criança de 09 anos de idade; O agricultor Edicarlos dos Santos Monteiro, a 10 anos de reclusão pelo abuso sexual também de uma criança de 09 anos de idade; e o braçal Everton Vieira Pinheiro Borges, sentenciado a 12 anos de reclusão por violências a uma criança de 11 anos de idade.

Todos cinco sentenciados estão recolhidos no Centro de Triagem do Estado do Pará, em Santarém, sendo que José da Silva Guedes é o único que responde o processo em regime de prisão domiciliar, em sua própria residência, por ser maior de 70 anos e ter problemas de saúde.

(Diário do Pará)

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