Dos 840 presos que receberam o benefício da saída temporária de Natal, 84 não retornaram aos presídios até a última quinta-feira, 3, prazo estipulado para o retorno às celas. O benefício foi concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, que apresentaram bom comportamento e cumpriram, no mínimo, um sexto da pena.
O número de presos que não retornaram corresponde a 12% dos que receberam o benefício durante as comemorações de fim de ano, mas o índice pode cair nos próximos dias, pois é comum o atraso na apresentação de presos, segundo explicou Giane Salzer, diretora do Núcleo de Execução Criminal do Sistema Penal.
“É comum que presos se apresentem com alguns dias de atraso, em virtude da distância entre os municípios paraenses. No ano passado, tivemos um detento aqui da Colônia que se apresentou fora do prazo porque a Transamazônica estava interditava. Para não perder tanto tempo ele acabou se apresentando em Altamira”, esclareceu.
Para Salzer, o saldo parcial é positivo. “Apesar de alguns não retornarem, consideramos o sistema válido, pois é positivo que de um universo de 840 presos que saem sem nenhum monitoramento, 84 ainda retornem às celas”, frisou.
LISTA
O maior índice de falta à apresentação é da Região Metropolitana de Belém. Do total de 84 presos, 50 não retornaram à Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel até à tarde de ontem. Após o dia 7, o Sistema Penal deve encaminhar à Justiça uma lista com o nome e situação de cada detento.
Se um dia for recapturado, o preso que não retornou dentro do prazo previsto é penalizado com a regressão da pena ao regime fechado e perde o direito de novas saídas temporárias em outras datas festivas.
“A primeira punição é o regime fechado e depois fica sem novas saídas temporárias, pois o objetivo do benefício é fazer valer a lei que permite aos detentos em regime semiaberto 35 dias com a família, dias que são distribuídos ao longo do ano, em ocasiões especiais”, detalhou.
Como os fóruns retornam do recesso no dia 7, quem se apresentar até esta data tem direito a uma justificativa, que será avaliada pelo juiz. “Caso o preso se apresente alguns dias depois do prazo, ele tem direito a uma justificativa diante do juiz. Se a desculpa for aceita, ele fica livre da punição”, explica. Entre as justificativas aceitas estão questões familiares e problemas com trânsito ou ônibus que comprovem a impossibilidade de retornar à penitenciária dentro do prazo.
(Diário do Pará)
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