As Câmaras Criminais Reunidas mantiveram, à unanimidade, na sessão de ontem, a prisão preventiva do policial militar Wellington Albuquerque da Silva, acusado de participar de um grupo de extermínio que vitimou sete pessoas da mesma família em agosto de 2011, no episódio que ficou conhecido como a “Chacina de Santa Izabel”.
Segundo a defesa do réu, a decisão de primeiro grau que negou liberdade provisória para o policial, não estava fundamentada. Além disso, alegou que o acusado possuía condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade. Mas o relator do habeas corpus liberatório, desembargador Milton Nobre, não acolheu os argumentos, destacando que a decisão de primeiro grau estava fundamentada e que todos os requisitos autorizadores da medida cautelar estavam presentes, entre elas a necessidade de manter a ordem pública.
O réu, que está preso desde 31 de outubro de 2011, está sendo acusado com mais seis pessoas de participação no crime que fez sete vítimas na mesma família, na madrugada do dia 27 de agosto de 2011. As vítimas teriam sido mortas após tortura, por motivação torpe e sem a menor chance de defesa.
Em apreciação a outro HC, os desembargadores também mantiveram a prisão preventiva de Mateus Brasil Pinheiro, Odivaldo Oliveira dos Santos, Raimundo Nonato Miranda Farias, Elizeu da Silva rabelo e Ernesto de Oliveira Melo, acusados de participação nos atos de vandalismo do canteiro de obras de Belo Monte, no município de Altamira, em novembro de 2012. Na ocasião, trabalhadores do empreendimento destruíram refeitórios, alojamentos e escritórios.
A defesa sustentou falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva dos operários, mas a relatora do HC, desembargadora Vera Araújo de Souza, rejeitou o argumento, ressaltando que a manutenção das prisões é necessária para a apuração dos fatos. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Ainda na sessão, a mesma relatora votou favorável ao recebimento de ação penal que apura denúncia do Ministério Público em desfavor do prefeito municipal de Aveiro, Ranilson Araújo do Prado, que teria infringido o artigo 1º do Decreto Lei 201/67, visto que teria deixado de apresentar balanço geral de 2011 das contas municipais.
(Diário do Pará)
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