O advogado Caio Brandão, representante do presidiário “Chico Ferreira”, que foi condenado a 80 anos de reclusão no Centro de Recuperação Americano III, em Santa Izabel, pelo duplo assassinato triplamente qualificado dos irmãos Novelino, ocorrido em abril de 2007, solicitou direito de resposta ao DIÁRIO devido a matéria publicada na edição do caderno Polícia do último dia 23, baseada em parecer do promotor de Justiça de Execuções Penais em execício Wilson Pinheiro Brandão, sob o título “Chico Ferreiravai continuar em regime fechado”.
Segundo o advogado, ao contrário do que consta no parecer do promotor, não houve pedido de prisão domiciliar, “e se o Ministério Público baseou seu parecer neste sentido, o fez desconexo com o que foi requerido por Chico Ferreira”.
O advogado esclarece que o pedido de licença para tratamento de saúde feito por seu cliente está amparado em lei e a ele foram anexados documentos médicos.
O advogado informa que o referido pedido já havia sido deferido pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais Cláudio Rendeiro, em novembro de 2012, mas a autorização foi revogada depois de oito dias, “fazendo com que o tratamento médico iniciado em ‘Chico Ferreira’ fosse abruptamente interrompido, o que certamente causou a piora em seu estado de saúde”, finaliza Caio Brandão.
(Diário do Pará)
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