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POLÍCIA

Acusado de chacina irá a júri popular

O juiz Jackson José Sodré Ferraz, da 3ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, decidiu pela pronúncia do réu Rosevan Moraes de Almeida, determinando que ele seja submetido a júri popular pelos crimes de homicídio em que foram vítimas seis adolescentes, que fic

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O juiz Jackson José Sodré Ferraz, da 3ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, decidiu pela pronúncia do réu Rosevan Moraes de Almeida, determinando que ele seja submetido a júri popular pelos crimes de homicídio em que foram vítimas seis adolescentes, que ficou conhecido como “chacina de Icoaraci”. O magistrado na mesma sentença, negou pedido de revogação da prisão de Rosevan, mantendo a sua custódia, uma vez que “a liberdade do acusado representa sério e fundado risco de temor das testemunhas em virem depor em Juízo”. Além disso, o juiz ressalta que não surgiram fatos novos advindos de depoimentos das testemunhas aptos a desqualificarem a necessidade de prisão do réu.

Em relação ao segundo acusado, Antônio da Luz Bernardino da Costa, o magistrado decidiu pela impronúncia, considerando que, durante a instrução processual, “não resultou demonstrado indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado na empreitada criminosa”, que apontassem para a necessidade de submeter o réu a júri popular. Destaca o juiz na sentença que “nenhuma das testemunhas ouvidas em Juízo foi decisiva no sentido de apontá-lo como piloto da motocicleta no dia do crime”.

Ainda na sentença, o juiz apreciou o pedido de restituição de coisa apreendida feito pela defesa de Antônio, e determinou à autoridade policial que devolva a ele uma pistola marca taurus, calibre 40, mediante as cautelas legais. A devolução foi determinada considerando que a pistola periciada não interessa mais ao processo, bem como se trata de objeto adquirido de forma regular. Na fase de instrução, a Justiça ouviu 33 testemunhas, sendo 16 de acusação, 5 pela defesa de Rosevan, 9 pela defesa de Antônio e 3 testemunhas arroladas pelo Juízo.

HISTÓRICO

De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu na noite de 19 de novembro de 2011, no Distrito de Icoaraci. Seis adolescentes, com idades entre 12 e 17 anos, conversavam em frente a um prédio público, localizado na rua Padre Júlio Maria, quando foram surpreendidos e executados, por volta das 22h30. Testemunhas informaram que dois homens chegaram ao local de moto e teriam se apresentado como policiais. Após, um deles teria ordenado que os adolescentes colocassem as mãos na cabeça e ficassem ajoelhados de costas. Em seguida, um a um foi assassinado com tiros na cabeça.

(Diário do Pará, com informações da Ascom do TJPA)

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