O Tribunal de Justiça do Estado do Pará suspendeu a liminar judicial concedida ao Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol) que desobrigava os investigadores a registrarem o boletim de ocorrência nas unidades policiais, como Seccionais Urbanas e Delegacias de Polícia do Estado.
A determinação do desembargador Roberto Gonçalves de Moura revoga a decisão da 3ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, que deferiu medida liminar para suspender a Resolução de número 003, de 2012, do Conselho Superior da Polícia Civil do Pará (Consup). Com isso, a Resolução do Consup, que obriga o investigador de Polícia a registrar o boletim de ocorrência, na ausência ou impossibilidade de o escrivão fazê-lo, sem prejuízo das atividades profissionais, volta a vigorar.
A suspensão da liminar, ocorrida no final da semana passada, foi fundamentada na supremacia do interesse público. “A Resolução número 003/2012, do Consup, nada mais fez do que resguardar o interesse público, atendendo as demandas da população, em respeito ao princípio da eficiência da administração pública”, definiu o desembargador na decisão. Para ele, se a liminar continuasse em vigor, ocorreria, na linguagem do Direito, o chamado “periculum in mora inverso”, que representa o perigo jurídico que a manutenção da liminar representaria à preservação da ordem, da segurança e, por fim, à supremacia do interesse público. “Pelos motivos expostos, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso tão somente para determinar a suspensão da decisão agravada até o pronunciamento definitivo do Tribunal”, decidiu.
O delegado geral, Rilmar Firmino, explica que a liminar judicial em momento algum afetou o atendimento nos plantões nas Delegacias e Seccionais, onde o funcionamento ocorreu sem interrupções. Firmino agradeceu o empenho de investigadores da Polícia Civil que, em maioria, prestaram o atendimento à população nos horários de plantões, em períodos noturnos, finais de semana e feriados, inclusive, registrando boletins de ocorrência sempre que solicitado pelo cidadão, mesmo durante o vigor da liminar judicial.
Esta foi a segunda liminar judicial impetrada pelo Sindpol cassada, este ano, pelo Tribunal de Justiça do Pará. A primeira decisão, de 25 de janeiro, revogou a liminar que suspendia a operação da Polícia Civil denominada “Mão Amiga”. No despacho, a Justiça concluiu que “a atividade não se caracterizava como de policiamento ostensivo, já que está entre as atribuições da Polícia Civil, nos termos do artigo 5º, IX, e artigo 45, ambos da Lei Complementar Estadual nº 022/94”.
(Polícia Civil)
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