Durante a tarde e início da noite deste domingo (14), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de plantão no posto de Dom Eliseu, apreenderam aproximadamente 5 caminhões que estavam transportando cerca de 238 m³ de madeira ilegalmente.
De acordo com a PRF, agentes abordaram um caminhão durante a fiscalização e os policiais constataram que no veículo estava sendo transportada uma carga de 55 metros cúbicos de pó de serragem que de acordo com a documentação ambiental e fiscal apresentada pelo condutor, Hoverlando Holando Silva, 52 anos, totalizariam 16.000,00 quilos, que teriam sido embarcados em uma serraria em Dom Eliseu e teria como destino a cidade de Imperatriz, no Maranhão.
Os agentes da PRF suspeitaram que o volume da carga visualizada no caminhão, não seria compatível com o peso apresentado nos documentos fiscais. Foi solicitado que o condutor encaminhasse o veículo para a balança do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), para conferir o peso da carga, onde foi confirmado o excesso de peso no PBT (peso bruto total) de 9.350 quilos, configurando o crime ambiental, já que o peso real e o valor descrito na Nota Fiscal serem divergentes .
Em seguida, ainda no quilômetro 19 da BR 010, os agentes da PRF abordaram mais um caminhão, agora carregado com 51.212 M³ de madeira em toras da espécie “Paricá”. Durante a fiscalização do veículo e da carga, o condutor, Raimundo Horácio da Costa, de 71 anos, afirmou que estaria vindo de Paragominas, tendo como destino o município de Itinga do Pará.
Cerca de uma hora mais tarde, por volta das 17h20, outra carga de 36,188 M³ de madeira em toras de espécie “Paricá”, que de acordo com a documentação ambiental e fiscal apresentada pelo condutor, Sandro Luiz Belusso, de 41 anos de idade, totalizariam 28.196 quilos, que teriam sido embarcados em uma serraria em Ulianópolis e teria como destino o município de Rondon do Pará. Os agentes da PRF suspeitaram que o volume da carga visualizada no caminhão, não seria compatível com o peso apresentado nos documentos fiscais. Foi solicitado que o condutor encaminhasse o veículo para a balança do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, para conferir o peso da carga, onde foi confirmado o excesso de peso no PBT (peso bruto total) de 615 quilos, configurando o crime ambiental , já que o peso real e o valor descrito na Nota Fiscal serem divergentes .
Meia hora mais tarde, outro flagrante de crime ambiental, quando os agentes da PRF abordaram um caminhão carregado com 36 metros cúbicos de madeira em toras da espécie “Jarana”. Durante a fiscalização do veículo e da carga, o condutor do caminhão, Marcos sousa de 42 anos, afirmou que estaria vindo de Ulianópolis, tendo como destino o município de Dom Eliseu, apresentou a documentação fiscal e ambiental para efetuar o transporte. Após conferência da documentação apresentada, os agentes da PRF suspeitaram que o caminhão estaria com excesso de peso, ao observarem a altura anormal e posição das molas do veículo. O caminhão foi encaminhado à balança do DNIT onde foi constatado 14.060 Kg de carga de excesso.
Já por volta das 19 horas, ainda no quilômetro 19 da BR 010, em Dom Eliseu, os agentes da PRF abordaram o quinto caminhão e constataram que no veículo estava sendo transportada uma carga de 13 metros cúbicos de madeira serrada da espécie “Mandioqueira Preta”, que de acordo com a documentação ambiental e fiscal apresentada pelo condutor, Luiz Nunes da Silva, de 45 anos de idade, totalizariam 15.000 quilos, que teriam sido embarcados em uma serraria em Dom Eliseu e teria como destino o Estado de Alagoas. Os agentes da PRF suspeitaram que o volume da carga visualizada no caminhão, não seria compatível com o peso apresentado nos documentos fiscais. Foi solicitado que o condutor encaminhasse o veículo para a balança do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes – DNIT, para conferir o peso da carga, onde foi confirmado o excesso de peso no PBT (peso bruto total) de 6.300 quilos, configurando o crime ambiental , já que o peso real e o valor descrito na Nota Fiscal serem divergentes.
(DOL, com informações da PRF)
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