O juiz Márcio Rabelo, da Comarca de Tailândia condenou no último dia 13 de junho Erinaldo Ribeiro de Souza por crime de estupro de vulnerável, um menino de um ano. Na sentença, o juiz aplicou a pena de 18 anos de prisão para o sentenciado cumprir em regime inicial fechado, numa penitenciária do Estado.
O réu, tio da vítima, foi denunciado pela promotoria de justiça daquela comarca por crime previsto nas sanções punitivas do art. 217-A, caput c/c art. 71, caput, todos do CP. Em pouco mais de um mês do recebimento da denúncia pela justiça de Tailândia, o juiz instruiu o processo e anunciou a sentença condenatória.
Na denuncia formulada pela promotoria de justiça consta que, no último dia 13/04, a vítima D. B., um ano de idade, ficou sozinha com o acusado. Segundo depoimentos de testemunha, o acusado, aproveitando a situação, passou a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A denúncia também relata que o acusado residia junto com a vítima por ser parente do menino - tio do menor.
CUSTÓDIA CAUTELAR
Na sentença, o juiz juntou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, determinado a manutenção da prisão do acusado. “A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta, por si só, para embasar a custódia cautelar, no resguardo da ordem pública e mesmo por conveniência da instrução criminal (JSTJ 8/154)”, assinalou na sentença.
Após análise, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado em razão da sentença condenatória e por ter sido respondido o processo.
O relator determinou a transferência para o Presídio Estadual, conforme determinação da Superintendente do Sistema Penal, Susipe.
Por fim, o juiz determinou cópia da sentença à Delegacia de Polícia da comarca e à Superintendência do Sistema Penal (Susipe), “para que providenciem a imediata transferência do condenado, servindo esta decisão como instrumento de comunicação”.
(Diário do Pará, com Ascom do TJPA)
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