O delegado Davi Leão dos Santos foi condenado pelo crime de tortura, em regime fechado, contra adolescentes em São João de Pirabas, nordeste do Pará. A decisão da Promotoria de Justiça do município, por seu promotor de Justiça, em exercício, Nadilson Portilho Gomes, foi divulgada pelo Ministério Público do Estado nesta segunda-feira (16).
O delegado Davi foi condenado a pena de dez anos de reclusão, após mutirão de andamento de processos dos casos de tortura. O caso ocorreu em 9 de março de 2000 e teve grande repercussão na época, inclusive com denúncia em instituições internacionais.
O processo já tramita há mais de dez anos, contando com as atuações das juízas Suayden Fernandes Sampaio e Maria Augusta Freitas Cunha e dos promotores de Justiça, Adriana Passos Ferreira e Nadilson Portilho Gomes.
As vítimas, na época da agressão, tinham menos de 12 anos, estavam em sala de aula quando chegaram três policiais militares, que os conduziram até a delegacia de São João de Pirabas em um carro onde foram ameaçados e agredidos com socos, chutes e tapas, para que confessassem o furto de uma carteira.
De acordo com uma das crianças, ao saírem da delegacia, foram levados ao posto da Polícia Rodoviária Estadual onde foram forçados a confessar o crime. Em seguida, foram reconduzidos à delegacia onde foram forçados pelo investigador Favacho a confessar o delito, que deu vinte ‘bolos’ (palmadas) nas mãos e tapas no rosto para que confessassem o furto.
Ainda segundo uma das crianças, o então investigador e agora delegado Davi Leão, assistiu a tudo, tendo inclusive, dado vários tapas no rosto das crianças chamando-os de delinquentes, insistindo para que confessassem o delito. A vítima ainda relatou que recebeu uma coronhada do investigador Favacho que o ameaçou de morte caso relatasse o ocorrido. Segundo as declarações de uma das vítimas, após a sessão de tortura, foram levadas ao hospital para fazerem curativos nas lesões.
O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes ressalta que “conforme relatado pelas vítimas, o acusado assistiu à sessão de tortura praticada pelo investigador Favacho contra as vitimas na delegacia de São João de Pirabas, tendo, ainda, humilhado as vítimas chamando-as de vagabundos e desferindo tapas no rosto dos infantes, esquecendo de observar a legislação menorista que trata do procedimento aplicável nos casos de envolvimento de crianças e adolescente com a prática de ato infracional”.
A juíza Maria Augusta declarou na sentença que “a conduta do acusado e demais policiais envolvidos afronta a legislação pátria e a dignidade dos menores – um adolescente de 12 anos e uma criança de 11 anos – que foram abordados pelos policias dentro da sala de aula da escola Argentina Pinheiro Paes onde estudavam, percorrendo uma verdadeira via crucis, para confessarem o envolvimento no suposto furto de uma carteira, aparentemente esquecida pelo dono, em um bar, na localidade de Santa Luzia, município de São João de Pirabas”.
De acordo com a Promotoria de Justiça de São João de Pirabas ainda falta serem condenados os demais envolvidos, que tiveram processos de julgamentos separados, por não terem sido localizados.
(DOL com informações do MPE)
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