Maria Auxiliadora dos Santos, Jurandir Santos dos Santos, Maurício Augusto Santos Silva, Carlos Edinelson Santos Silva e Edileuza Mamede Felipe, acusados de terem provocado queimaduras em 90% do corpo da criança, levando a óbito, num ritual de curandeirismo, em Soure, tiveram o pedido de liberdade provisória negada nesta segunda-feira (7).
Conforme a defesa dos acusados, os réus teriam dado um “banho de descarrego na criança”, que estaria com dormências pelo corpo, e utilizaram água e amônia para a lavagem do corpo do menor.
Eles respondem pelo crime de homicídio qualificado.
O CASO
O crime teria acontecido em julho do ano passado. O menino, de nove anos, teve o corpo praticamente todo queimado.
De acordo com as informações levantadas no inquérito policial, são apontados como curandeiros Jurandir, Carlos Edinelson e Edileusa, que deram o banho na vítima com combustível e depois tocaram fogo no menino. O ritual aconteceu na casa de Edileusa, na 4ª Rua com Rodovia do Pesqueiro, centro de Soure. No esquema do curandeirismo, “Jura” seria o guru e “Deco”, o outro acusado, atuava como aprendiz.
O menino foi levado ao local pela avó paterna, Maria Auxiliadora, sob alegação de que ele estava com alucinações e ouvindo a voz de uma pessoa que a perseguia. Já o pai do menino, Maurício Augusto, chegou ao local logo após a ocorrência das lesões, porém sequer prestou socorro ao filho e ainda levou a criança para velar em casa, a pedido dos curandeiros. Os pais da criança são separados e a vítima vivia com o pai.
(DOL)
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