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POLÍCIA

Caminhoneiro é flagrado com anfetamina em Capanema

O caminhoneiro Genildo Gonçalves Dantas Medeiros, de 37 anos, foi preso na manhã desta terça-feira (17), por portar comprimidos do medicamento de nome "Nobési", quilômetro 156 da rodovia BR-316, município de Capanema. A substância apreendida tem em sua co

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O caminhoneiro Genildo Gonçalves Dantas Medeiros, de 37 anos, foi preso na manhã desta terça-feira (17), por portar comprimidos do medicamento de nome "Nobési", quilômetro 156 da rodovia BR-316, município de Capanema. A substância apreendida tem em sua composição a anfetamina, entorpecente que tem sua produção e comercialização proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Cartela com 15 comprimidos de Nobési foi apreendida pela PRF (Foto: PRF/Divulgação)

O flagrante ocorreu quando agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram para uma fiscalização de rotina um caminhão, que transportava verduras seguindo de Petrolina (PE) com destino à capital paraense. Durante averiguações, os policiais observaram que o condutor estava apresentando comportamento alterado, os olhos muito avermelhados e resolveram revistá-lo.

Na cabine do caminhão, foi encontrada com Genildo uma cartela com 15 comprimidos de “Nobésio Forte”, que faz parte do grupo denominado inibidores de apetite do tipo anfetamínico, considerada proibida. Indagado sobre a posse da droga, o condutor informou que teria comprado a cartela no posto fiscal de Timon (MA) de outro caminhoneiro, mas que não teria feito uso nesta viagem devido estar acompanhado de outro motorista. A aquisição, segundo Genildo, seria para se precaver no caso de outra viagem não tivesse outro motorista para substituí-lo na direção do veículo.

Configurado crime do artigo 28 da lei 11.343/06, “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar “, motivo da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO foi feita a apreensão dos comprimidos, e o condutor passou a direção do veículo para o 2º motorista, assinou o termo de compromisso e comparecimento quando intimado pela justiça e foi liberado para prosseguir viagem.

(DOL)

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