Já está em vigor a Instrução Normativa 2/2014, que trata da premiação pecuniária aos policiais civis e militares do Pará, em atividade profissional, quanto à apreensão de armas de fogo ilegais. Assinada pela delegada geral adjunta da Polícia Civil, Christiane Ferreira, a medida atende à Lei nº 7.727, de 24 de julho de 2013, que instituiu o pagamento.
Os policiais que fizerem a apreensão podem receber valores que variam entre R$ 300 e R$ 1,8 mil por arma de fogo resgatada. A bonificação será definida de acordo com o potencial de lesão da arma e as circunstâncias da apreensão.
No caso das ações realizadas em equipe, patrulha ou guarnição, o valor da premiação será dividido em partes iguais entre cada componente. Os responsáveis por informações indevidas terão as condutas apuradas e poderão ser indiciados em processos disciplinares e penais.
Conforme a regulamentação, publicada no último dia 8, no Diário Oficial do Estado, para habilitar-se à premiação o policial deve preencher um requerimento e protocolá-lo na Corregedoria Geral da Polícia Civil, junto com vários documentos, dentre eles a cópia do boletim de ocorrência policial; cópia do comprovante de instauração do procedimento policial e auto de apresentação e apreensão do armamento.
A Corregedoria Geral da Polícia Civil, por meio da Divisão de Correição, fará a análise formal do requerimento para receber o benefício e da documentação relativa à apresentação e apreensão da arma. Se o parecer for favorável à premiação, será encaminhado para a Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil ou Comando Geral da Polícia Militar.
(DOL com informações da Polícia Civil)
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