José Haroldo Ruffeil Farias, Eduardo Marques da Silva e Archimino Cardoso de Athayde Neto foram condenados pelo juiz Raimundo das Chagas Filho da 11ª Vara Cível nesta quinta-feira (13) a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, com correção monetária, aos pais de Dalva Maria Silva dos Santos, uma das vítimas do desabamento do edifício Raimundo farias, em agosto de 1987.
Os dois primeiros réus eram sócios da empresa Construtora Marques Farias, dona do empreendimento, e o terceiro réu era o engenheiro do escritório Engenharia Estrutural LTDA, responsável pelo cálculo estrutural.
Os réus também terão que pagar pensão a José Maria dos Santos e Dalva Maria Miranda Silva, equivalente a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos.
A partir desta idade, a pensão será reduzida para 1/3 do salário mínimo, quando seguirá sendo paga até o ano em que a vítima completaria 65 anos. Os condenados ainda pagarão indenização por danos materiais, que incluem, entre outros gastos, os valores pagos com funeral.
(DOL com informações do Tribunal de Justiça do Pará)
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