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POLÍCIA

Motoristas são presos por adulteração de veículos

Na madrugada de hoje (26), no município de Dom Eliseu, policiais rodoviários federais, que realizavam ronda na rodovia BR-010, apreenderam dois automóveis que estavam com a numeração da caixa de marcha adulterada e numeração de Chassi. Os condutores fora

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Na madrugada de hoje (26), no município de Dom Eliseu, policiais rodoviários federais, que realizavam ronda na rodovia BR-010, apreenderam dois automóveis que estavam com a numeração da caixa de marcha adulterada e numeração de Chassi.

Os condutores foram detidos e encaminhados à delegacia de Polícia Civil.O primeiro flagrante aconteceu no quilômetro 01 da BR 010, quando os agentes da PRF suspeitaram de um automóvel de Imperatriz/MA estacionado no acostamento, com as portas destravadas, sem a presença do condutor.

Os policiais iniciaram o processo de identificação veicular no veículo encontrado abandonado e constataram que a numeração da caixa de câmbio estava suprimida, com sinais de raspagem, impedindo sua identificação de origem.

Momentos depois apareceu no local um homem se identificando como condutor do veículo, porém não apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular, afirmando que estaria vindo de Imperatriz/MA para Dom Eliseu e ter se ausentado e deixado o veículo no acostamento, por estar em pane mecânica e teria ido buscar auxílio para resolver o problema.

Ao ser questionado sobre a origem do veículo, o condutor informou que havia comprado o veículo há três anos para fazer de “taxi clandestino”, afirmando não se lembrar de haver trocado a caixa de câmbio original.

O segundo flagrante ocorreu no quilômetro 19 da BR 010, quando os agentes da PRF abordaram outro veículo Corsa/GM, cor prata, placas HOX 8621, conduzido por Júlio César Alves Pereira, de 39 anos.

Após a identificação veicular, os agentes da PRF constataram que a numeração da caixa de câmbio estava suprimida com sinais de raspagem e também o Número de Identificação Veicular ( NIV) do chassi do veículo, encontrava-se com indícios de adulteração com sinais de lixamento e a superfície não era condizente com o padrão do fabricante.

Por haver indícios de Crime de Receptação, previsto no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro e do crime previsto no Artigo 311 CPB: “ Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”, os condutores foram detidos e conduzidos para delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

(DOL)

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