Em sessão realizada nesta segunda-feira (7), as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus da defesa de Tamires Cavalcante Monteiro de Sá, acusada de homicídio triplamente qualificado e tortura contra as vítimas Luan Willian, Roberto Silva e David Marques. O crime ocorreu em agosto de 2013, em um motel do município de Benevides, Região Metropolitana de Belém.
A defesa da acusada sustentou que Tamires não havia participado do crime, pois a mesma estaria no local porque havia sido convidada por duas amigas para um aniversário, e as amigas a teriam enganado, levando-a para o local do crime. O advogado disse também que a acusada tem residência fixa e não possui antecedentes criminais, o que justificaria, segundo ele, o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Entretanto, a relatora do HC, desembargadora Vânia Lúcia Silveira, afirmou que o crime foi cometido por uma organização criminosa formada por mais 13 pessoas, que também praticam o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. De acordo com a magistrada, "a prisão da acusada é necessária para garantir a ordem pública, uma vez que os envolvidos mostraram frieza e descaso com o bem maior que é a vida, portanto não há constrangimento ilegal na decretação da prisão".
(DOL com informações do TJPA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar