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POLÍCIA

Detento que utilizava Facebook é isolado

O detento da Central de Triagem Metropolitana I Cleberson Rayfran Cardoso, o "Cidinho de Marituba", que é acusado  de atualizar a sua conta da rede social Facebook de dento da prisão, conforme mostrado em reportagem do DIÁRIO, está isolado em uma cela cum

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O detento da Central de Triagem Metropolitana I Cleberson Rayfran Cardoso, o "Cidinho de Marituba", que é acusado de atualizar a sua conta da rede social Facebook de dento da prisão, conforme mostrado em reportagem do DIÁRIO, está isolado em uma cela cumprindo medida administrativa disciplinar de 15 dias.

As informações foram divulgadas, na tarde desta quarta-feira (16), pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), que também informou que "investiga a hipótese de um perfil fake ter sido criado para gerenciar a suposta conta mantida pelo interno na rede social".

O caso de Cleberson será encaminhado para a Divisão de Prevenção e Repreensão a Crimes Tecnológicos da Polícia Civil.

O fato causou polêmica, principalmente, por outros casos terem acontecidos no Pará ainda neste ano. Uma reportagem do DIÁRIO, publicada hoje, mostrou que os detentos Yuri Gabriel Souza, de 18 anos, e David Wellington Campelo, de 20 anos, também atualizavam as redes sociais de dentro de um presídio.

Sobre esse segundo caso, a Susipe diz que já havia identificado a postagem e que "a última atualização realizada pelos dois internos foi no dia 23 de março". A superintendência informou ainda que "o celular com acesso às redes sociais utilizado pelos internos foi apreendido durante uma revista no último dia 25 de março, no Presídio Estadual Metropolitano III, localizado no Complexo Penitenciário de Marituba, onde os detentos continuam custodiados".

O órgão ainda alegou que realiza diariamente revistas estruturais em todas as 41 unidades prisionais do Pará, além de revistas periódicas de rotina, e que o uso de celulares por presos dentro dos presídios é considerado como infração disciplinar grave, podendo ser punida com isolamento, suspensão do direito a visita, regressão de regime e até mesmo a perda da concessão da progressão de regime ou livramento condicional.

(DOL com informações da Susipe)

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