A vítima não teve dúvidas em apontar o lavador de carros Paulo Roberto da Silva, conhecido como “Beto”, como o autor de assalto praticado na movimentada avenida Nazaré, próximo a avenida Generalíssimo Deodoro, no bairro de Nazaré, em Belém.
Ele contou que estava em companhia de uma amiga com destino a um bar quando foi abordado por dois homens, sendo que um deles, reconhecido na Central de Flagrantes de São Brás, puxou seu celular que estava no bolso de sua calça e saiu correndo.
A sorte acabou sorrindo para a vítima no momento em que o sargento Emanuel Monteiro e o soldado Luiz Melo, do 2º BPM, passavam pelo local na viatura 9931 e foram acionados pelas vítimas. Eles observaram vários populares correndo atrás dos assaltantes que estavam em duas “bikes” e efetuaram as prisões.
“Os populares informaram que os dois suspeitos estavam seguindo pela travessa Quintino Bocaiúva no sentido da Gentil de Bittencourt onde conseguimos abordá-los sendo encontrado com um deles o celular da vítima”, informou o condutor do flagrante.
A dupla foi apresentada à delegada Rosalina de Moraes Arraes, na Central de Flagrante de São Brás, juntamente com o produto do roubo e as duas vítimas, que de pronto fizeram o reconhecimento dos mesmos, caracterizando assim o delito criminoso.
O DIÁRIO acompanhou a chegada dos acusados na Central de Flagrante e durante o prévio interrogatório o indiciado Paulo Roberto da Silva, de 19 anos, que se disse lavador de carros, informou que estava vindo do Portal da Amazônia quando foi parado pela PM e conduzido para a delegacia.
Mesmo sendo reconhecido pela vítima, Paulo Roberto da Silva negou o crime em que pese o aparelho celular ter sido encontrado em seu poder. Perante a delegada Rosalina Arraes o acusado continuou negando o crime, dizendo que se encontrava pedalando uma bike por Nazaré quando foi abordado pela Polícia Militar e que nunca foi preso.
Tendo ouvido as partes, a delegada autuou em flagrante Paulo Roberto da Silva pelo crime de furto, arbitrando a fiança no valor de R$ 724,00, mais a taxa da Sefa, no valor de R$ 23,13, de acordo com o que preceitua o artigo 325, inciso I do Código de Processo Penal, para que o indiciado possa defender-se em liberdade do crime praticado.
(Diário do Pará)
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