Duas crianças morreram queimadas durante incêndio na casa de madeira em que moravam, na travessa Coronel Manoel Bandeira, no bairro da Liberdade, na periferia do município de Marabá, na região sul do Estado. As crianças estavam sozinhas na casa. Jarana de Oliveira Silva, de 22 anos, mãe das crianças, disse que tinha ido comprar o jantar quando ocorreu o incêndio.
O caso chocante abalou até mesmo os policiais militares que foram verificar a ocorrência. O cabo PM Edson Rodrigues da Silva informou que estava de serviço com o soldado Nelson Tácio, na viatura 0401, do 4º BPM, quando recebeu uma solicitação de apoio do grupamento de incêndio no bairro da Liberdade.
Quando os policiais militares chegaram ao local, o incêndio estava sendo debelado pelo Corpo de Bombeiros e dentro do imóvel foram encontradas duas crianças mortas queimadas. A mãe, quando percebeu a chegada da viatura, tentou empreender fuga correndo, mas foi capturada.
Jarana foi conduzida e apresentada ao delegado Carlos Eduardo Carvalho de Mattos Vieira, de plantão na Seccional de Marabá, e autuada por abandono de incapaz, pois os relatos de testemunhas eram unânimes em afirmar que Jarana era acostumada a sair durante a noite, deixando as crianças sozinhas.
O incêndio começou no meio da noite deste sábado (28) e foi logo percebido pelos vizinhos, que nada puderam fazer devido às proporções que o incêndio tomou, porque o imóvel era de madeira. Eles acionaram o Corpo de Bombeiros, que, ao chegar ao local, já encontrou tudo destruído pelo fogo.
As crianças mortas no incêndio foram identificadas como Neymar de Oliveira Silva Almeida, de dois anos, e Eloá Silva de Almeida, de três anos, cuja mãe disse que havia saído de casa para comprar comida.
Em depoimento na Polícia Civil, Jarana disse que morava na casa com uma amiga e que, por volta das 21h, saiu de casa para ir comprar jantar na praça da Liberdade. Disse que meia hora depois sua amiga, conhecida como Mirla, ligou dizendo que a casa estava pegando fogo.
Ela disse que deixou dormindo em casa seus filhos, que morreram no incêndio. O Instituto de Criminalística de Marabá foi acionado e fez a remoção dos corpos das crianças, enquanto Jarana foi autuada em flagrante pelo crime de abandono de incapaz.
Abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal e consiste em abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, por qualquer motivo. Caso essa atitude resulte em morte, o infrator tem a pena agravada de quatro a 12 anos.
(Diário do Pará)
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