Ao contrário do que foi especulado no primeiro momento, dando conta que o sargento Manuel Marinho dos Santos Filho, 43 anos, foi vítima de latrocínio, aparentemente o caso pode tomar outro rumo, tendo em vista que o réu confesso, Gustavo Bezerra dos Santos, o “Gongo”, acabou sendo atuado por homicídio, e não por latrocínio.
O curioso neste caso é que o juiz titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Marabá, Murilo Lemos Simão, relaxou o flagrante formatado pelo delegado Timóteo Oliveira Soares, mas decretou a prisão preventiva do acusado em crime de homicídio.
A decisão, fundamentada nos artigos 310, I, do Código de Processo Penal (CPP), relaxou a prisão em flagrante, contudo o magistrado se amparou nos artigos 311, 312 e 313, do CPP, para decretar a prisão preventiva de Gustavo Bezerra dos Santos.
Para o magistrado, o flagrante foi eivado de falhas e erros, tanto que fez um apanhado geral da sequência de fatos que culminaram com a prisão do acusado. Portanto, declarou ser ilegal o flagrante lavrado vários dias após a prisão do paciente. O crime aconteceu dia 5 e o acusado foi preso no dia 8, em Bacabal, Maranhão.
“Embora não subsista a prisão em flagrante, cabe analisar se a custódia do indiciado é medida imperativa”, avalia o magistrado, para em seguida fazer novo apanhado jurídico de decretar a prisão preventiva do acusado.
“Ao que consta dos depoimentos colhidos pela autoridade policial, a vítima, que é policial militar, foi morta na própria casa com um tiro disparado pelo indiciado e, diante desse fato, apurado pela autoridade policial, a prisão preventiva se fundamenta na garantia da ordem pública, pois a conduta imputada a ele, caso seja provada em juízo, poderá revelar a prática de um audacioso crime de homicídio”, salienta o magistrado.
“A morte violenta de um policial militar, cuja conduta profissional, pelo que se denota dos autos, não está marcada por nenhum desvio ou abuso, abala seriamente a ordem pública, haja vista a grande e negativa repercussão do fato na comunidade e a soltura do indiciado, após a morte violenta do ofendido, pode gerar uma perplexidade social suficiente para colocar em risco a paz na coletividade e a credibilidade dos órgãos encarregados da segurança pública e da aplicação da lei”, sintetiza o juiz Murilo Simão.
OUTROS SUSPEITOS
Outros três suspeitos desse crime que aconteceu na madrugada do último sábado (5), Francisco Vieira de França, Ernandes Ferreira de Lima, e um adolescente de 17 anos, até o fechamento dessa edição, continuavam indiciados por latrocínio. Os maiores estão presos no Centro de Recuperação de Marabá (CRM) e o adolescente, no Centro de Internação do Adolescente (Ciam). Parentes do adolescente alegam que ele confessou o crime porque foi torturado, enquanto os outros dois acusados alegam inocência.
(Diário do Pará)
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