A Justiça negou nesta segunda-feira (1°) a liberdade para réus de dois processos diferentes: um de homicídio qualificado e outro de tráfico de drogas. As duas decisões foram tomadas durante sessão das Câmaras Criminais Reunidas, ocorrida em Belém.
O primeiro caso foi o de Adevir Regelin, acusado de efetuar vários disparos de arma de foto contra a esposa e a sogra, por motivo torpe e sem chance de defesa às vítimas. O crime ocorreu em julho de 2013, no município de Itaituba, sudoeste paraense.
A defesa de Adevir afirmou que ele poderia responder ao processo em liberdade por ter se apresentado espontaneamente à delegacia, não ter dificultado as investigações e por “falta de fundamentação da prisão”. Entretanto, a Justiça entendeu que a prisão deveria ser mantida por que haviam indícios de autoria e materialidade do crime.
O segundo caso de Habeas Corpus negado foi o de Francisco Rodrigues Machado, preso com várias pedras de óxi guardadas em sacos e caixas de perfume, uma balança para pesagem da droga e 200 CDs piratas. O réu ainda responde a outro processo por estupro.
A sessão ainda avaliou outros 54 casos.
(DOL com informações do TJPA)
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