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POLÍCIA

Adolescentes fazem poses em viatura da PM

O promotor militar Armando Brasil determinou à corregedoria da Polícia Militar a abertura de procedimento para apurar a utilização de uma viatura da corporação por adolescentes no município de Ulianópolis. Em uma das fotografias, um jovem aparece ao volan

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O promotor militar Armando Brasil determinou à corregedoria da Polícia Militar a abertura de procedimento para apurar a utilização de uma viatura da corporação por adolescentes no município de Ulianópolis. Em uma das fotografias, um jovem aparece ao volante da viatura, com o sinalizador ligado. Ele está sem camisa e posa sorridente. Em outras duas fotos, o mesmo jovem surge com outro adolescente, provavelmente amigo, também sem camisa, fazendo brincadeiras sobre o capô e teto da viatura.

Nas imagens obtidas pelo jornal, sem maiores detalhes da fonte sobre em que circunstâncias os adolescentes tiveram acesso a viatura e nem onde estariam os policiais militares que presumivelmente deveriam estar garantindo a segurança da população, é visível a placa do veículo oficial: OSW - 0635, que seria da PM de Ananindeua.

“Estamos diante de um escândalo. Os militares podem ser enquadrados, no mínimo, por abandono de posto”, afirmou Brasil, que mandou gravar em mídia as fotografias para serem anexadas ao Inquérito Policial Militar (IPM) que será aberto pela corregedoria para punição dos responsáveis. Segundo o promotor, é preciso que seja esclarecido como a viatura foi parar nas mãos dos adolescentes e quem a entregou. Além disso, onde se encontravam os policiais militares e o que faziam no momento em que os jovens tomaram posse do veículo.

ARMAS

Brasil explicou que, como no interior da viatura há equipamento de rádio de comunicação, os adolescentes devem ter tido acesso às ocorrências policiais e às missões que estavam em andamento no momento em que entraram no veículo, sem que se saiba, até agora, quanto tempo permanecerem dentro dele. Não está descartado o risco de os adolescentes também terem tido acesso a armas e a coletes que houvessem na viatura. “É caso de conduta dolosa dos militares”, resumiu.

O decreto-lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969, no artigo 195, diz o seguinte: “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo. Pena: detenção, de três meses a um ano”.

(Diário do Pará)

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