<p style="text-align: justify;">A Defensoria Pública do Estado formulou 561 pedidos para a mais aguardada saída temporária do ano. Os pedidos devem beneficiar 427 reeducandos da Colônia Agrícola Penal de Santa Izabel (CAPSI) e 134 detentas do Centro de Reeducação Feminino (CRF), que cumprem o regime semiaberto na Região Metropolitana de Belém (RMB). As saídas temporárias de final de ano acontecerão em dois dias.</p>
<p style="text-align: justify;">No dia 24 estão autorizados a sair os apenados com processos tramitando na 1ª Vara de Execução Penal, enquanto no dia 25 de dezembro, os da 2ª Vara de Execução Penal.O diretor metropolitano da Defensoria Pública do Estado do Pará, defensor público José Arruda, informou que o número corresponde à soma dos processos já deferidos no início deste ano e aos novos pedidos protocolados nas Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça. Segundo ele, 220 saídas já são automáticas e foram decididas para o ano todo.</p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro contingente da 1ª Vara será liberado no período de 24 de dezembro a 2 de janeiro. Os da 2ª Vara estarão liberados em 25 de dezembro e poderão gozar do benefício até 1º de janeiro do próximo ano.José Arruda destacou que os principais períodos de saída temporária são o da Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o ano, segundo o Defensor, todo aquele que cumpre pena em regime semiaberto tem direito a cinco momentos de convivência e readaptação com os familiares, e as mais esperadas são o Natal e o Ano-Novo.Na Região Metropolitana de Belém existem, atualmente, 925 detentos cumprindo pena em regime semiaberto, incluindo-se mulheres do Centro de Reeducação Feminino (CRF).</p>
<p style="text-align: justify;">O defensor público em Execução Penal, Arthur Corrêa Neto, foi responsável pela maioria dos pedidos formulados para as saídas temporárias na RMB.A Lei de Execução Penal estabelece que tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o defensor público Fernando Albuquerque obteve liminar em Habeas Corpus flexibilizando o cumprimento de um sexto da pena. Outro importante requisito para obtenção da autorização é a boa conduta carcerária, uma vez que o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a direção dos presídios.</p>
<p style="text-align: justify;">(Diário do Pará)</p>
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