plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 22°
cotação atual R$


home
POLÍCIA

Presos liberados na saída temporária não voltaram

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informou que do total de 1.187 presos liberados provisoriamente, apenas 100 (8,42%) não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. Em 2013, o percen

twitter Google News

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informou que do total de 1.187 presos liberados provisoriamente, apenas 100 (8,42%) não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. Em 2013, o percentual de não retorno foi de 14,12%.

A saída temporária teve duração de sete dias, com retornos previstos até a última sexta-feira (2). Em 2014, o número de saídas temporárias para as festas de fim de ano representou cerca de 10% do total de custodiados no Pará, que hoje é de 12.636 presos. Quem não retornou no prazo estabelecido passou a ser considerado foragido da Justiça.

Na Região Metropolitana de Belém (RMB), 712 detentos passaram as festas de fim de ano com a família. Desse total, apenas 51 ainda não retornaram às casas penais. O maior índice de não retorno registrado foi na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, com 31 presos foragidos; no interior do Estado, 475 presos tiveram direito ao benefício e somente 49 não voltaram aos centros de detenção. O Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura, em Santarém, teve o maior índice de não retornos, com onze presos foragidos.

Na RMB, o Centro de Progressão Penitenciário de Belém, o Centro de Recuperação Regional de Mosqueiro, o Centro de Recuperação Penitenciário Pará II e os Presídios Estaduais Metropolitanos 1 e 2 (PEM 1 e PEM 2) não registraram nenhuma fuga durante a saída temporária das festas de fim de ano. No interior do Estado, os Centros de Recuperação Regionais de Paragominas, Altamira, Mocajuba, Marabá e Abaetetuba também não registraram nenhuma fuga no período.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, pelo qual o interno recebe o direito de se ausentar por até 35 dias no ano da unidade prisional. A divisão destes dias durante o ano é estabelecida a critério do poder judiciário.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Polícia

    Leia mais notícias de Polícia. Clique aqui!