O Tenente Coronel da Policia Militar Robinson Augusto Boulhosa Bezerra teve o pedido de Trancamento de Ação Penal negado, à unanimidade, pelas Câmaras Criminas Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará na sessão desta segunda-feira (9).
O oficial é acusado pelo crime de peculato. Em novembro do ano passado, ele foi denunciado pelo envolvimento no desvio de viaturas para uma quadrilha interestadual que comercializava os veículos, mas na Policia Militar constava que as viaturas eram doadas a instituições filantrópicas. Segundo o processo, os prejuízos chegam a R$ 15 milhões.
A defesa do policial alegou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) baseia-se apenas no depoimento prestado pelo acusado durante o inquérito policial militar. A defesa sustentou também que o Robinson é réu primário e possui bons antecedentes.
De acordo com a relatora do feito, juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, as provas juntadas aos autos pelo MP demonstram a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. “Havendo indícios mínimos de autoria, é inviável o trancamento da Ação Penal pela via do Habeas Corpus”, afirmou a juíza. Em relação ao policial ser primário, possuir bons antecedentes, residência e emprego fixos, a magistrada entendeu que esses critérios não impedem o prosseguimento da ação penal.
(DOL com informações do TJPA)
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